Nascimento - Mudança de gênero/nome
Informações gerais
De acordo com o novo Regulamento Consular Brasileiro, já é possível dar entrada, no exterior, em averbação de nome e de gênero em documentos brasileiros para pessoas transgênero, por meio da rede consular brasileira.
Observação: a averbação do prenome, do gênero, ou de ambos, será recebida no Consulado e enviada ao cartório no Brasil onde o(a) interessado(a) foi registrado(a) ou tenha realizado o traslado da sua certidão consular.
Documentos necessários
Confira, atentamente, no quadro abaixo, a documentação a ser apresentada:
Documentação |
Observações |
|
1 |
Certidão de nascimento ou casamento atualizada |
A certidão de de registro civil deverá ter sido emitida há, no máximo, 6 meses. |
2 |
Cópia do documento de identidade brasileiro |
Documentos que devem ser apresentados incluem RG, identificação civil nacional (ICN) e carteira de identidade social. |
3 |
Cópia do cadastro de pessoa física (CPF) |
O comprovante pode ser obtida no site da Receita |
4 |
Cópia do título de eleitor e da certidão de quitação eleitoral da Justiça Eleitoral |
A certidão de quitação é emitida no site do TSE. |
5 |
Comprovante de endereço |
Documentos adicionais
A depender do tempo de residência no exterior, é preciso apresentar também:
Residentes no exterior há mais de cinco anos
|
Residentes no exterior há menos de cinco anos
|