Nascimento
Registro Consular de Nascimento
1) Quem pode ser registrado no Consulado?
O Consulado pode lavrar registro de nascimento de filhos de brasileiro(a) nascidos no Paraguai, em qualquer tempo, independentemente da idade do registrando, nos termos do artigo 32, caput, e 46 da Lei 6.015/1973, com a redação dada pela Lei 11.790/2008. O nome do registrando seguirá o informado no registro de nascimento paraguaio.
2) Pagamento:
Esse serviço é gratuito.
3) Agendamento:
Depois que tiver juntado toda documentação listada no item 4 abaixo, solicitar agendamento ligando para o telefone: +595-336-273-562 ou 566, das 7h30 às 12h30.
4) Documentação Obrigatória
Verifique a idade atual da pessoa que está sendo registrada e junte a documentação conforme o grupo abaixo:
[Menores de 0 a 11 anos] // [Menores de 12 a 15] // [Menores de 16 e 17 anos] // [Maiores de 18 anos]
4.1) Menores de 0 a 11 anos
* Deverá comparecer no Consulado somente o pai/mãe de nacionalidade brasileira, sendo dispensada a presença da criança e do cônjuge.
* Todos os documentos devem ser originais e acompanhados de cópia simples.
a) FORMULÁRIO (clique aqui para baixar) de requerimento de registro de nascimento devidamente preenchido (digitado ou em letra de forma) e assinado pelo(a) declarante, que será o(a) genitor(a) de nacionalidade brasileira.
b) Certidão de registro de nascimento local original, junto com a Ata de Nascimento;
c) Documento brasileiro comprobatório da identidade do genitor(a) brasileiro:
- passaporte brasileiro, ainda que com prazo de validade vencido; ou
- cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal, ou outro órgão estadual ou distrital competente; ou
- carteira expedida por órgão público que seja reconhecida, por lei federal, como documento de identidade válido em todo o território nacional; ou
- carteira nacional de habilitação com fotografia expedida pelo DETRAN; ou
- documento de identidade expedido por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei;
d) Documento comprobatório da nacionalidade brasileira do genitor(a) brasileiro
- certidão brasileira de registro de nascimento, EMITIDA NOS ÚLTIMOS 6 MESES; ou
- certidão brasileira de registro de casamento, EMITIDA NOS ÚLTIMOS 6 MESES; ou
- certificado de naturalização;
- no caso de ter havido mudança de nome, documento comprobatório da mudança de nome.
e) Documento comprobatório da identidade e nacionalidade do outro genitor(a):
- quando brasileiro: os mesmos documentos listados no item c)
- quando estrangeiro: passaporte ou documento de identidade válido, com foto, emitido por órgão local competente
f) Documento comprobatório da nacionalidade do outro genitor(a):
- quando brasileiro: os mesmos documentos listados no item d)
- quando estrangeiro: certidão estrangeira de nascimento ou casamento (se casado/divorciado/viúvo), EMITIDA NOS ÚLTIMOS 6 MESES;
- se falecido, certidão de óbito original, EMITIDA NOS ÚLTIMOS 6 MESES;
- no caso de ter havido mudança de nome, documento comprobatório da mudança de nome.
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4.2) Menores de 12 a 15 anos
* O menor deverá ir ao Consulado no dia do atendimento.
* Deverá comparecer no Consulado o pai/mãe de nacionalidade brasileira, sendo dispensada a presença do cônjuge.
* É obrigatória a presença de duas testemunhas que conheçam a criança que será registrada.
* Todos os documentos devem ser originais e acompanhados de cópia simples.
a) FORMULÁRIO (clique aqui para baixar) de requerimento de registro de nascimento devidamente preenchido (digitado ou em letra de forma) e assinado pelo(a) declarante, que será o(a) genitor(a) de nacionalidade brasileira.
b) Certidão de registro de nascimento local original, junto com a Ata de Nascimento, EMITIDAS NOS ÚLTIMOS 6 MESES;
c) Documento brasileiro comprobatório da identidade do genitor(a) brasileiro:
- passaporte brasileiro, ainda que com prazo de validade vencido; ou
- cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal, ou outro órgão estadual ou distrital competente; ou
- carteira expedida por órgão público que seja reconhecida, por lei federal, como documento de identidade válido em todo o território nacional; ou
- carteira nacional de habilitação com fotografia expedida pelo DETRAN; ou
- documento de identidade expedido por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei;
d) Documento comprobatório da nacionalidade brasileira do genitor(a) brasileiro
- certidão brasileira de registro de nascimento, EMITIDA NOS ÚLTIMOS 6 MESES; ou
- certidão brasileira de registro de casamento, EMITIDA NOS ÚLTIMOS 6 MESES; ou
- certificado de naturalização;
- no caso de ter havido mudança de nome, documento comprobatório da mudança de nome.
e) Documento comprobatório da identidade do outro genitor(a):
- quando brasileiro: os mesmos documentos listados no item c)
- quando estrangeiro: passaporte ou documento de identidade válido, com foto, emitido por órgão local competente
f) Documento comprobatório da nacionalidade do outro genitor(a):
- quando brasileiro: os mesmos documentos listados no item d)
- quando estrangeiro: certidão estrangeira de nascimento ou casamento (se casado/divorciado/viúvo), EMITIDA NOS ÚLTIMOS 6 MESES;
- se falecido, certidão de óbito original, EMITIDA NOS ÚLTIMOS 6 MESES;
- no caso de ter havido mudança de nome, documento comprobatório da mudança de nome.
g) Documento de identidade das duas testemunhas (brasileiro ou estrangeiro)
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4.3) Menores de 16 e 17 anos
* O menor deverá ir ao Consulado no dia do atendimento e será o próprio declarante.
* Deverá comparecer no Consulado o pai/mãe de nacionalidade brasileira, sendo dispensada a presença do cônjuge.
* É obrigatória a presença de duas testemunhas que conheçam a criança que será registrada.
* Todos os documentos devem ser originais e acompanhados de cópia simples.
a) FORMULÁRIO (clique aqui para baixar) de requerimento de registro de nascimento devidamente preenchido (digitado ou em letra de forma) e assinado pelo(a) declarante, que será o(a) próprio menor.
b) Certidão de registro de nascimento local original, junto com a Ata de Nascimento, EMITIDAS NOS ÚLTIMOS 6 MESES;
c) Documento brasileiro comprobatório da identidade do genitor(a) brasileiro:
- passaporte brasileiro, ainda que com prazo de validade vencido; ou
- cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal, ou outro órgão estadual ou distrital competente; ou
- carteira expedida por órgão público que seja reconhecida, por lei federal, como documento de identidade válido em todo o território nacional; ou
- carteira nacional de habilitação com fotografia expedida pelo DETRAN; ou
- documento de identidade expedido por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei;
d) Documento comprobatório da nacionalidade brasileira do genitor(a) brasileiro
- certidão brasileira de registro de nascimento, EMITIDA NOS ÚLTIMOS 6 MESES; ou
- certidão brasileira de registro de casamento, EMITIDA NOS ÚLTIMOS 6 MESES; ou
- certificado de naturalização;
- no caso de ter havido mudança de nome, documento comprobatório da mudança de nome.
e) Documento comprobatório da identidade do outro genitor(a):
- quando brasileiro: os mesmos documentos listados no item c)
- quando estrangeiro: passaporte ou documento de identidade válido, com foto, emitido por órgão local competente
f) Documento comprobatório da nacionalidade do outro genitor(a):
- quando brasileiro: os mesmos documentos listados no item d)
- quando estrangeiro: certidão estrangeira de nascimento ou casamento (se casado/divorciado/viúvo), EMITIDA NOS ÚLTIMOS 6 MESES;
- se falecido, certidão de óbito original;
- no caso de ter havido mudança de nome, documento comprobatório da mudança de nome.
g) Documento de identidade das duas testemunhas (brasileiro ou estrangeiro)
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4.4) Maiores de 18 anos
[ATENÇÃO: a nova redação do Art. 46 da Lei dos Registros Públicos/1973 possibilitou a lavratura dos registros tardios de nascimento, sem a necessidade de intervenção judicial, somente nos casos em que a documentação apresentada esteja COMPLETA e com TODAS AS INFORMAÇÕES CORRETAS (nomes, datas, etc). Caso haja qualquer divergência nas informações, o requerente deverá solicitar o traslado da certidão estrangeira de nascimento, devidamente legalizada e traduzida por tradutor público juramentado, diretamente no Brasil, em Cartório de 1º Ofício de Registro Civil; e formalizar a opção pela nacionalidade brasileira, a ser efetuada por meio de ação judicial específica, de jurisdição voluntária, a ser ajuizada perante a Justiça Federal - Art. 12, inciso I, alínea “c”, da Constituição Federal]
* O adulto deverá ir ao Consulado no dia do atendimento e será o próprio declarante.
* Não é necessária a presença de nenhum dos pais.
* É obrigatória a presença de duas testemunhas que conheçam a pessoa que será registrada.
* Todos os documentos devem ser originais e acompanhados de cópia simples.
a) FORMULÁRIO (clique aqui para baixar) de requerimento de registro de nascimento devidamente preenchido (digitado ou em letra de forma) e assinado pelo(a) declarante, que será o(a) próprio adulto.
b) Certidão de registro de nascimento local original, junto com a Ata de Nascimento (cópia do livro), EMITIDAS NOS ÚLTIMOS 6 MESES;
c) Documento comprobatório da identidade do registrando:
- carteira de identidade local válida; ou
- passaporte válido;
d) Documento brasileiro comprobatório da identidade do genitor(a) brasileiro:
- passaporte brasileiro, ainda que com prazo de validade vencido; ou
- cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal, ou outro órgão estadual ou distrital competente; ou
- carteira expedida por órgão público que seja reconhecida, por lei federal, como documento de identidade válido em todo o território nacional; ou
- carteira nacional de habilitação com fotografia expedida pelo DETRAN; ou
- documento de identidade expedido por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei;
e) documento comprobatório da nacionalidade brasileira do genitor(a) brasileiro
- certidão brasileira de registro de nascimento, EMITIDA NOS ÚLTIMOS 6 MESES; ou
- certidão brasileira de registro de casamento, EMITIDA NOS ÚLTIMOS 6 MESES; ou
- certificado de naturalização, EMITIDA NOS ÚLTIMOS 6 MESES;
- se falecido, certidão de óbito brasileira original, EMITIDA NOS ÚLTIMOS 6 MESES;
- no caso de ter havido mudança de nome, documento comprobatório da mudança de nome.
f) documento comprobatório da identidade e nacionalidade do outro genitor(a):
- quando brasileiro: os mesmos documentos listados no item d)
- quando estrangeiro: passaporte ou documento de identidade válido, com foto, emitido por órgão local competente
g) documento comprobatório da nacionalidade brasileira do outro genitor(a):
- quando brasileiro: os mesmos documentos listados no item e)
- quando estrangeiro: certidão estrangeira de nascimento ou casamento (se casado/divorciado/viúvo), EMITIDA NOS ÚLTIMOS 6 MESES;
- se falecido, certidão de óbito original, EMITIDA NOS ÚLTIMOS 6 MESES;
- no caso de ter havido mudança de nome, documento comprobatório da mudança de nome.
h) documento de identidade das duas testemunhas (brasileiro ou estrangeiro)
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5) PEDIDO DE SEGUNDA VIA
Caso o registro ainda não tenha sido transcrito no Brasil, poderá ser solicitada segunda via do registro consular.
CLIQUE AQUI para obter o formulário e verificar as instruções.
O valor da segunda via é de G$ 45.000.
DÚVIDAS?
Em caso de dúvidas, envie um-mail para: consulado.pedrojuan@itamaraty.gov.br