Militar - Dispensa
Dispensa de Incorporação
1) Quem pode solicitar o serviço?
A partir do dia 1º de maio do ano em que completar 28 (vinte e oito) anos, poderá o nacional brasileiro alistado, residente no exterior, requerer a liberação do Serviço Militar Inicial e a concessão do Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) à DSM. O incapaz por lesão, doença ou defeito físico, bem como o incapaz moral que for reabilitado, fará jus, desde logo, ao Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI).
Mesmo que complete os 28 (vinte e oito) anos de idade no exterior, não terá direito à dispensa de incorporação antes dos 45 (quarenta e cinco) anos de idade aquele que:
a) for eximido do serviço militar por convicção política, filosófica ou religiosa; ou
b) for insubmisso ou desertor.
2) Pagamento:
Esse serviço é gratuito.
3) Agendamento:
Depois que tiver juntado toda documentação listada no item 4 abaixo, solicitar agendamento ligando para o telefone: +595-336-273-562 ou 566, das 7h30 às 12h30.
4) Documentação Obrigatória (ORIGINAIS)
I - requerimento de documento militar devidamente preenchido (CLIQUE AQUI);
II - Certificado de Alistamento Militar (CAM) + (FOTOCOPIA)
III - documento de identificação com foto; + (FOTOCOPIA)
IV - comprovante de residência ou declaração firmada pelo requerente; + (FOTOCOPIA)
Obs: Para os residentes em Ponta Porã/MS, a dispensa será realizada pela Junta do Serviço Militar em Ponta Porã, Rua 7 (sete) de setembro (fundos da prefeitura).