Legalização
Legalização: APOSTILAMENTO no PARAGUAI
O Consulado do Brasil em Pedro Juan Caballero informa que, a partir do dia 14 do mês de agosto de 2016, todos os documentos emitidos pelas autoridades paraguaias (inclusive escolares - níveis básico, médio e universitário), não mais necessitarão de legalização consular, em razão da entrada em vigor para o Brasil da "APOSTILA DE HAIA".
Trata-se de acordo multilateral que suprime a necessidade de legalização consular para que documentos emitidos por autoridades paraguaias (e de outros países) tenham plena validade e vigência no brasil.
Cabe ressaltar, no entanto, que continua em vigor a obrigatoriedade de legalização dos referidos documentos pelas autoridades locais. No caso de documentos escolares, primeiramente no Ministério da Educação paraguaio e, em seguida, no Ministério das Relações Exteriores paraguaio, que finaliza o procedimento de legalização ao "apostilar" a documentação.
Como fazer o Apostilamento?
O Ministério das Relações Exteriores paraguaio "apostila" (legalização por meio de aposição de etiqueta impressa eletronicamente) mediante pagamento dos emolumentos correspondentes. Para mais informações sobre os procedimentos e taxas, acesse o site:
https://www.mre.gov.py/index.php/tramites/la-apostilla
Telefone para contato: (+59521) 443-779 (divisão de legalizações da chancelaria local).
O que é a "Apostila de Haia"?
(Texto transcrito da página eletrônica do ministério das relações exteriores do Paraguai)
La Apostilla es la certificación mediante la cual el Ministerio de Relaciones Exteriores - de la República del Paraguay - legaliza la autenticidad de la firma y el título con que ha actuado el funcionario público firmante, certificando así el origen de un documento público, que tendrá validez en el país donde será presentado.
La Apostilla se aplica únicamente a los documentos públicos que emanen de autoridades o funcionarios vinculados a una jurisdicción del Estado del cual se originan dichos documentos, incluyendo los provenientes de un tribunal administrativo, constitucional o eclesiástico, del ministerio público, o de un secretario, oficial o agente judicial; los documentos administrativos; los documentos notariales, certificaciones oficiales que hayan sido aplicadas sobre documentos privados y autenticaciones de firmas.
El Convenio sobre Apostilla, hecho en el seno de la Conferencia de La Haya de Derecho Internacional Privado (HCCH) en 1961, tiene por objeto facilitar la circulación de documentos públicos emitidos en un Estado parte al Convenio y que deben ser presentados en otro Estado parte al Convenio, por lo que no requiere ninguna consularización por parte de la Representación Diplomática o Consular extranjera acreditada en el país.
El Convenio no se aplica ni a documentos expedidos por agentes diplomáticos o consulares, ni a los documentos administrativos que se refieran directamente a una operación mercantil o aduanera (como los certificados de origen, facturas comerciales, manifiestos, conocimientos.)