Divórcio
Homologação de Divórcio
Este serviço não é feito no Consulado.
O divórcio realizado no exterior só tem efeito no Brasil após a homologação da respectiva sentença de divórcio pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Para proceder à homologação do divórcio, a parte interessada deverá constituir advogado no Brasil e juntar a seguinte documentação:
- procuração para a constituição de advogado;
- sentença estrangeira de divórcio;
- certidão de casamento;
- declaração do ex-cônjuge, com firma reconhecida em Notário Público, em que seja formalizada a concordância com a homologação do divórcio.
Os documentos estrangeiros devem ser legalizados pelo Consulado da jurisdição onde os atos se originaram e, caso não estejam em português, devidamente traduzidos no Brasil por tradutor juramentado.
Escritura pública de separação e divórcio consensuais
A separação e o divórcio consensuais poderão ser celebrados extrajudicialmente no Consulado, por meio de escritura pública, desde que:
- ambas as partes sejam nacionais brasileiros;
- não tenham filhos menores;
- não tenham bens a dividir;
- o casamento tenha sido celebrado no Brasil, em cartório de registro civil, ou em repartição consular, cuja certidão de registro já tenha sido devidamente trasladada, no Brasil, em cartório de 1º Ofício do Registro Civil.