CPF
CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS (CPF)
1) Informações gerais:
Devem inscrever-se no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) cidadãos estrangeiros, de qualquer idade, que possuam ou desejem possuir, no Brasil, bens e direitos sujeitos a registro público, inclusive imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, participações societárias, contas-correntes bancárias ou aplicações no mercado financeiro.
O número do CPF é atribuído uma única vez (único e definitivo), sem possibilidade de segunda inscrição. O número do CPF será gerado no ato de emissão e constará no comprovante que será entregue ao requerente. O número deverá ser guardado em lugar seguro/memorizado, já que não será mais emitido "Cartão de CPF".
Quem esqueceu o seu número de CPF deverá solicitá-lo no Brasil, junto a unidade da Receita Federal, pois devido ao sigilo fiscal, esse problema não poderá ser solucionado pelo Consulado. Caso necessário, o pedido poderá ser efetuado por um representante do interessado no Brasil, por procuração. Estrangeiros devem lavrar procuração em notário público local, apostilar o documento e depois traduzir para o português com tradutor público juramentado.
2) Pagamento:
O serviço é gratuito.
3) Procedimento para solicitação:
Observação: o pedido de regularização de CPF de estrangeiros e de brasileiros residentes no exterior — quando estiverem no Brasil — deve ser feito diretamente em uma unidade de atendimento da Receita Federal. O mesmo se aplica para o cancelamento de CPF de pessoas falecidas.
3.1) Paraguaios e estrangeiros
# Para solicitar a inscrição no CPF, regularização ou alteração cadastral, os cidadãos paraguaios e/ou estrangeiros devem seguir os seguintes passos:
- Acessar o link abaixo e preencher o formulário eletrônico no sítio da Receita Federal:
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/cpfEstrangeiro/Fcpfesp.asp
* O campo "Número de CPF" do formulário deverá ser deixado em branco.
* O campo "Fecha de Salida del País" é a data em que você começou a morar no exterior.
* O bloqueador de "pop-up" do navegador deve estar desabilitado, caso contrário não será possível enviar a solicitação.
* Após clicar em "enviar", será gerada uma ficha cadastral (FCPF) contendo um código de atendimento.
* Imprimir e assinar o documento
# Conforme dispõe a Portaria Conjunta COCAD/COGEA nº 53/2023, os estrangeiros que se encontram no exterior devem apresentar suas solicitações de CPF às repartições consulares brasileiras no exterior, por meio de atendimento presencial (não é necessário agendamento). Portanto, deverão comparecer ao Consulado do Brasil em Pedro Juan Caballero, portando os documentos abaixo:
A) Ficha cadastral de pessoa física (FCPF), gerada no passo anterior, devidamente preenchida e assinada;
B) Documento de identificação comprovando nome, data de nascimento e nacionalidade. Ex: cédula de identidade, passaporte, RNE/CRNM;
C) Comprovante de residência, com endereço no Paraguai, em nome do requerente (caso esteja em nome de algum familiar direto, apresentar documentação que comprove o vínculo);
D) Certidão de nascimento e de casamento (se houver);
E) Para menores de 16 anos, documento de identificação do pai ou mãe que o acompanha.
# O serviço será processado em até 30 dias.
3.2) Brasileiros
Para solicitar a inscrição no CPF, regularização ou alteração cadastral, os cidadãos brasileiros devem seguir os seguintes passos:
# Acessar o link abaixo e preencher o formulário eletrônico no sítio da Receita Federal:
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/cpfEstrangeiro/Fcpf.asp
* O campo "CPF" do formulário deverá ser deixado em branco.
* O campo "Data de saída do país" é a data em que você começou a morar no exterior.
* O bloqueador de "pop-up" do navegador deve estar desabilitado, caso contrário não será possível enviar a solicitação.
* Após clicar em "enviar", será gerada uma ficha cadastral (FCPF) contendo um código de atendimento.
* Imprimir e assinar o documento
# Escanear, em formato PDF ou JPEG, os seguintes documentos obrigatórios:
A) Ficha cadastral de pessoa física (FCPF), gerada no passo anterior, devidamente preenchida e assinada;
B) Documento de identificação comprovando nome, data de nascimento e nacionalidade. Ex: (passaporte, carteira de identidade, de motorista ou de trabalho, documento de residência estrangeiro emitido pelo país em que a pessoa reside);
C) Certidão brasileira de nascimento ou de casamento;
D) Título de Eleitor, protocolo de inscrição ou outro documento que comprove o alistamento para as pessoas obrigadas ao alistamento eleitoral, entre 18 (dezoito) e 70 (setenta) anos, ou documento da Justiça Eleitoral que ateste a impossibilidade ou a inexistência de obrigatoriedade do alistamento eleitoral;
E) "Selfie" segurando documento de identificação aberto, próximo ao rosto, para fins de comprovação de identidade;
F1) Para menores de 16 anos: documento de identificação do pai ou mãe; e
F2) "Selfie" do pai ou da mãe, segurando seu documento de identificação (do próprio pai/mãe).
# Enviar um email para: CPF.RESIDENTE.EXTERIOR@RFB.GOV.BR, anexando TODOS os itens do passo anterior (em formato PDF ou JPEG)
* Não são aceitos outros formatos ou links para nuvens de armazenamento.
* Deve ser enviada somente uma solicitação de serviço por e-mail.
* Os dados escaneados devem estar legíveis e o tamanho máximo da mensagem não pode ultrapassar 30MB.
* O prazo médio para a conclusão da análise é de 5 (cinco) dias úteis.
* A Receita utilizará o e-mail informado na FCPF para se comunicar diretamente com os solicitantes acerca do andamento dos pedidos.
4) Atendimento a brasileiros:
O cidadão brasileiro que tiver dificuldades em fazer sua inscrição pelo autoatendimento pode solicitar agendamento presencial, ligando para o telefone: +595-336-273-562 ou 566 e +595-976-509-610, das 7h30 às 12h30.
Regularização, alteração de dados cadastrais e cancelamento de CPF
A regularização ou a alteração de dados cadastrais do CPF deve ser feita diretamente junto à Receita Federal, pelo e-mail:
cpf.residente.exterior@rfb.gov.br
O Consulado somente processa novos pedidos de CPF ou correções de CPFs processados nesta repartição nos últimos 90 dias. Nesse último caso, basta agendar atendimento pelo telefone: +595-336-273-562 ou 566 e +595-976-509-610, das 7h30 às 12h30.
Para consultar a situação do seu CPF, acesse o site da Receita Federal.
Para solicitar sua regularização ou alteração de dados cadastrais junto à Receita Federal, acesse o site da Receita Federal.
Para mais informações, acesse o site da Receita Federal.