Casamento
Registro Consular de Casamento
1) Registro de Casamento (com base na certidão local de casamento)
O casamento celebrado no exterior entre nacionais brasileiros ou entre brasileiro(a) e estrangeiro(a), poderá ser registrado no consulado do Brasil e depois transcrito em cartório de registro civil brasileiro.
2) Pagamento:
Para efetuar o pagamento, é preciso passar no Consulado para pegar o boleto de depósito do banco. O valor do serviço é de G$ 180.000
3) Agendamento:
Depois que tiver juntado toda documentação listada no item 4 abaixo, solicitar agendamento ligando para o telefone: +595-336-273-562 ou 566, das 7h30 às 12h30.
4) Documentação Obrigatória
* Para solicitar o serviço, o cônjuge brasileiro deverá apresentar:
- formulário de solicitação de registro, preenchido e assinado; (CLIQUE AQUI PARA BAIXAR)
- original e cópia da certidão paraguaia de casamento, EMITIDA NOS ÚLTIMOS 6 MESES;
- cópia da ata paraguaia de casamento, EMITIDA NOS ÚLTIMOS 6 MESES;
- originais e cópias dos documentos de identidade brasileiros (carteira de identidade ou passaporte) e estrangeiros (passaporte ou cédula de identidade);
- certidão brasileira e/ou estrangeira de nascimento,, EMITIDA NOS ÚLTIMOS 6 MESES;
- se o cônjuge brasileiro for divorciado ou viúvo, deverá apresentar a respectiva certidão, , EMITIDA NOS ÚLTIMOS 6 MESES, com as averbações necessárias.
* Para o cônjuge estrangeiro:
a) apresentar certidão de nascimento onde conste a filiação, EMITIDA NOS ÚLTIMOS 6 MESES;
b) se nunca se casou e/ou se divorciou de nacional brasileiro(a), apresentará declaração consular;
c) se for divorciado(a) de cidadã(o) brasileiro(a), apresentará original e cópia da certidão de casamento anterior, emitida por cartório brasileiro, com a averbação do divórcio, EMITIDA NOS ÚLTIMOS 6 MESES.
d) se for divorciado(a) de estrangeiro, apresentará original e cópia da certidão de casamento anterior com o divorcio devidamente averbado, EMITIDA NOS ÚLTIMOS 6 MESES;
* A composição do nome dos cônjuges após o casamento será regulada pela lei do país de celebração do casamento, conforme constar na certidão de casamento apresentada ao Consulado.
* Regime de bens
A certidão consular de casamento deve conter duas informações que, geralmente, não constam da certidão paraguaia de casamento, a respeito de:
- Regime de bens;
- Alteração de sobrenome (se for o caso).
Caso não tenha ocorrido pacto antenupcial no casamento paraguaio, constará da certidão consular o regime da Comunhão Parcial de Bens, correspondente ao regime da Comunidad de Gananciales determinado pela legislação paraguaia (Lei 1/92, artigos 30, 31 e 32). Caso tenha havido pacto antenupcial, essa informação deve constar da Ata de Matrimônio paraguaia, sendo reproduzida na certidão emitida pelo Consulado.
Se o(a) cônjuge alterou o sobrenome por ocasião do casamento paraguaio, e essa informação não consta da certidão paraguaia, o regulamento consular permite que o Consulado anote, a requerimento dos interessados, o nome que passaram a adotar, mediante apresentação de identidade paraguaia em que conste o novo nome adotado.
* Transcrição no Brasil:
A certidão consular deverá ser transcrita em cartório de 1º Ofício do município de domicílio no Brasil ou no Cartório do 1º Ofício do Distrito Federal (Resolução nº 155/2012 do CNJ).
A transcrição deve ser efetuada, preferencialmente, na primeira oportunidade em que um dos cônjuges viaje ao Brasil ou no prazo de 180 dias, a contar da data do retorno definitivo ao Brasil. (Art.1544 do Código Civil Brasileiro, Lei nº 10.406 de 10.01.2002).
DÚVIDAS?
Em caso de dúvidas, envie um-mail para: consulado.pedrojuan@itamaraty.gov.br