Autorização de Viagem para Menor
Autorização de Viagem para Menor (somente para saída do Brasil)
https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2019/09/69a4edf47f9bee943e814f0d62446eec.pdf
Menores brasileiros que realizem viagem de ida e volta ao Brasil desde o Paraguai, ou com saída do território brasileiro com destino a outro país, deverão estar acompanhados de ambos os genitores ou portar autorização de viagem, além de levar consigo, em qualquer caso, documento de viagem válido (passaporte ou, dependendo do destino, carteira de identidade expedida há menos de dez anos).
A autorização de viagem para menor pode autorizá-lo a viajar desacompanhado ou acompanhado de um de seus genitores ou de terceira pessoa. A autorização deverá ser assinada perante autoridade consular ou em Delegacia da Polícia Federal do Brasil, por ambos os pais, devidamente identificados por documentos de identidade brasileiros válidos. Caso a viagem seja realizada com a companhia de um dos genitores, será necessário apenas o comparecimento e assinatura do genitor que não viajará com o menor.
Quando da solicitação de autorização de viagem para menor no Consulado, o genitor ou genitores deverão apresentar, também, cópias simples dos documentos de viagem que serão utilizados na viagem pelo menor e seu acompanhante (se houver) e preencher o respectivo formulário. A emissão do documento é gratuita. A solicitação deverá ser realizada durante o horário de funcionamento normal do Consulado, com antecedência mínima de um dia útil à viagem. A autorização de viagem a menor não é emitida durante o plantão consular.
Ressalta-se que, na hipótese de o menor já encontrar-se em território brasileiro, é responsabilidade dos genitores fazer com que a autorização de viagem original chegue em suas mãos com antecedência à viagem internacional a ser realizada.
Menores brasileiros residentes no Paraguai deverão, do mesmo modo, obter junto ao "Juzgado de Paz" de seu bairro, por meio de seus genitores, autorização de viagem para que possam viajar com destino ao exterior sem a companhia de um ou de ambos os pais. Sendo assim, no caso de viagem de ida e volta ao Brasil desde o Paraguai, os menores brasileiros deverão portar tanto a autorização de viagem paraguaia quanto a brasileira.
Esclarece-se que a autorização de viagem a menor emitida pelo Consulado destina-se unicamente a menores brasileiros, para apresentação ao controle migratório de saída de território brasileiro efetuado pela Polícia Federal. O referido documento não possui validade para controles migratórios estrangeiros e a Polícia Federal do Brasil não controla, em tese, a saída de menores estrangeiros do território brasileiro, salvo na ocorrência de situações suspeitas, como, por exemplo, quando haja indícios de situação de tráfico de menores.
Formulários:
* Menor acompanhado de Genitor.pdf