Atestado de Residência
Atestado de Residência
O atestado de residência é um documento consular que certifica o tempo de permanência/residência de cidadão no exterior. Esse atestado é normalmente utilizado para fins de isenção de impostos alfandegários junto à Receita Federal, referentes a bens de cidadãos que estejam retornando em caráter permanente ao Brasil. Nesses casos, cabe esclarecer que, de acordo com o art. 35 da Instrução Normativa RFB nº 1.059, de 2 de agosto de 2010, (consultar http://www.receita.fazenda.gov.br), a referida isenção ficará condicionada à comprovação de residência no exterior por um período ininterrupto igual ou superior a um ano. Ademais, caso solicitado, o atestado de residência poderá ser emitido para outros fins, como para a comprovação de residência junto a instituições públicas e privadas no Brasil. Tanto cidadãos brasileiros quanto estrangeiros podem obter o referido atestado.
* DOCUMENTOS
Para solicitar o Atestado de Residência, o interessado deverá comparecer ao Consulado com os seguintes documentos:
1) Formulário devidamente preenchido: CLIQUE AQUI
* ATENÇÃO: quando o Atestado de Residência for solicitado por terceiros, o interessado deverá preencher o formulário correspondente, assiná-lo e ter sua firma reconhecida, por autenticidade, junto ao notário local; ou deverá ser apresentada procuração, pública ou particular nomeando o procurador;
2) Documento comprobatório da identidade:
I - Se brasileiro:
a) passaporte brasileiro, válido ou não, desde que a foto permita a identificação do titular; ou
b) carteira de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal, ou outro órgão estadual ou distrital competente; ou
c) carteira expedida por órgão público que seja reconhecida, por lei federal, como documento de identidade válido em todo o território nacional; ou
d) carteira nacional de habilitação válida, com fotografia, expedida pelo DETRAN; ou
e) documento de identidade expedido por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei.
II - Se estrangeiro:
a) carteira de Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), válida ou não, desde que a foto permita a identificação do titular; ou
b) passaporte estrangeiro, válido ou não, desde que a foto permita a identificação do titular; ou
c) documento estrangeiro de identidade válido.
3) Original dos documentos comprobatórios do período de residência no exterior, que deverão conter, expressamente, o NOME e o ENDEREÇO da moradia do(a) requerente, bem como o PERÍODO a ser atestado. Poderão ser apresentados recibos de imposto de renda; contrato de aluguel de imóvel; contrato de trabalho; conta telefônica ou de eletricidade; extrato de conta bancária; conta do cartão de crédito; histórico escolar; carta de escola, universidade ou empregador, a qual deverá ser devidamente legalizada junto a notário local; ou outros documentos que, segundo a legislação local, são hábeis para comprovar a residência do interessado.
* PAGAMENTO
Buscar o boleto no Consulado para efetuar o depósito de G$ 135.000.
Atestado de Residência para Menor
Quando o menor residir no exterior e estiver saindo do Brasil para retornar ao seu país de residência, em companhia de um dos pais, é dispensada a apresentação de autorização de viagem escrita do outro genitor, mediante a apresentação de Atestado de Residência emitido em nome do menor há menos de 2 (dois) anos. Assim, o Atestado de Residência auxilia, principalmente, nos casos em que um dos genitores encontra-se em paradeiro desconhecido; ou um dos genitores, que reside no Brasil e não é titular da guarda de menor residente no exterior, recusa-se a assinar a autorização de retorno do menor ao seu país de residência. Portanto, deve-se comprovar, inequivocadamente, a nacionalidade e a residência do menor na jurisdição do Consulado.
Porém, ao contrário da Autorização de Viagem, que é gratuita, a emissão deste atestado é cobrada e ele não vale para viagens dentro do Brasil - somente para a saída do Brasil.
O Atestado deverá ser apresentado à Polícia Federal no original ou em cópia autenticada. Uma segunda cópia simples ou autenticada do documento, a ser providenciada pelos genitores, será retida pela Polícia Federal no momento do embarque, juntamente com cópia de documento de identificação do menor.
* DOCUMENTOS
Para solicitar o Atestado de Residência para menor, os genitores deverão comparecer ao Consulado com os seguintes documentos:
1) original e cópia simples de documento oficial brasileiro que comprove a nacionalidade brasileira do menor e de sua filiação (certidão de nascimento brasileira, RG ou passaporte do menor, por exemplo);
2) original e cópia simples da identidade dos pais (carteira de identidade ou passaporte, por exemplo);
3) original e cópia simples de um dos seguintes documentos que comprovem a residência do menor:
I. caso a criança tenha até 1 (um) ano de idade: bastará a apresentação da certidão consular de nascimento;
II. acima de 1 (um) ano:
- carteira de vacinação/sanitária/de saúde, emitida por órgão competente local; ou
- declaração de matrícula emitida por creche, escola ou instituição de ensino local; ou
- declaração de residência em que conste o nome do menor emitida por órgãos competentes locais.
* PAGAMENTO: Buscar o boleto no Consulado para efetuar o depósito de G$ 127.500.