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CPF obrigatório para solicitar serviços consulares
Publicado em
02/05/2023 15h40
Atualizado em
02/05/2023 15h52
O CPF tornou-se o número de identificação único de todos os brasileiros, conforme determina a Lei 14.534, de 11 de janeiro 2023.
Assim, a partir de janeiro de 2024, será obrigatório informar o número de CPF para a solicitação de todos os serviços consulares.
Os serviços de inscrição, regularização, alteração ou cancelamento de CPF para os residentes no exterior podem ser solicitados de forma 100% on-line, diretamente à Receita Federal, sem necessidade de comparecer ao consulado.
Veja como realizar sua inscrição/regularização do CPF no site:
https://www.gov.br/mre/pt-br/consulado-pedro-juan-caballero/servicos-consulares/cpf