Registro de Nascimento
Nos termos da Constituição Federal de 1988, os filhos de brasileiros nascidos no exterior são brasileiros natos, desde que registrados em Repartição Consular brasileira.
O registro consular poderá ser efetuado em qualquer tempo, independentemente da idade do registrando, conforme detalhado abaixo:
- Registro de menores de 12 anos: O declarante será o pai ou a mãe de nacionalidade brasileira, que deverá comparecer ao Consulado. Não é obrigatória a presença do registrando, nem de testemunhas.
- Registro de menores entre 12 e 15 anos: O declarante será o pai ou a mãe de nacionalidade brasileira, que deverá comparecer ao Consulado, acompanhado pelo registrando e por duas testemunhas devidamente qualificadas.
- Registro de menores entre 16 e 17 anos: O declarante será o próprio registrando, assistido pelo pai ou pela mãe de nacionalidade brasileira (ou pelo responsável legal), que deverão comparecer ao Consulado acompanhados por duas testemunhas devidamente qualificadas.
- Registro de maiores de 18 anos: O declarante será o próprio registrando, que deverá comparecer ao Consulado acompanhado por duas testemunhas devidamente qualificadas. Não é obrigatória a presença de nenhum dos genitores.
Para solicitar o serviço preencha o formulário de “Requerimento de Registro de Nascimento" e apresente os seguintes documentos:
- Original e cópia da certidão estrangeira de nascimento do registrando;
- Original e cópia das certidões de nascimento de ambos os pais;
- Cópia do documento de identidade brasileiro do(a) pai e/ou mãe brasileiro(a) e documento de identidade estrangeiro do(a) pai ou mãe estrangeiro(a);
- Cópia da certidão de casamento dos pais, se houver.
- Original e cópia do documento de identidade local do registrando.
- Cópia do documento de identidade das testemunhas, se o registrando é maior de 18 anos ou menor entre 16 e 18 anos.
- Observação: Para o registro consular de nascimento de maiores de 18 anos, exige-se que a certidão de nascimento do(a) genitor(a) brasileiro(a) tenha sido emitida há menos de 12 meses.
Importante:
A certidão consular deverá ser transcrita em cartório de 1º Ofício do município de domicílio no Brasil ou no Cartório do 1º Ofício do Distrito Federal (Resolução nº 155/2012 do CNJ). Como alguns cartórios pedem outros documentos além da certidão consular contate o Cartório onde for fazer a transcrição, a fim de obter informações mais detalhadas.
Até que a transcrição seja efetuada no Brasil, a Certidão Consular de Nascimento somente produzirá efeitos jurídicos no exterior, perante Consulados e Embaixadas brasileiras.
Passo a passo:
- 1. O interessado deverá comparecer pessoalmente no Consulado e apresentar a documentação correspondente;
- 2. Depois do prazo estabelecido, será elaborado um rascunho que será entregue ou enviado por e-mail ao interessado para conferência;
- 3. Uma vez aprovado o rascunho, o documento solicitado será impresso de forma definitiva (não podendo ser alterado posteriormente);
- 4. O interessado será instruído a comparecer pessoalmente no Consulado, prévio agendamento, para retirar o documento solicitado e assinar o livro de registro. Em caso de requerimento de testemunhas, as mesmas deverão comparecer apenas nesta última etapa.
Custo:
Grátis.
Demora:
Mínimo de 20 dias úteis.
Observações:
O Registro Consular de Nascimento só poderá ser efetuado quando não houver registro anterior, lavrado em outra Repartição Consular brasileira, ou transcrição da certidão local em Cartório de Registro Civil no Brasil.
O prenome e sobrenome do registrando constante da certidão argentina de nascimento deverão ser mantidos, nos termos do artigo 7º da Lei de Introdução ao Código Civil do Brasil.
Casos específicos:
O reconhecimento voluntário de paternidade pode ser averbado diretamente junto a autoridade consular, sem a necessidade de autorização judicial, mediante apresentação de certidão estrangeira de nascimento já retificada e de declaração de reconhecimento de paternidade assinada pelo genitor na presença da autoridade consular
Casais do mesmo sexo (desde que ao menos um deles seja de nacionalidade brasileira) podem lavrar registro consular de nascimento de seus filhos, mediante apresentação de certidão estrangeira em que figurem como genitores.
Brasileiros que adotem filhos no exterior podem lavrar registro consular de nascimento, mediante apresentação de certidão estrangeira em que figurem como genitores e de carta de homologação da sentença estrangeira de adoção pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Averbação do nome e/ou gênero de pessoa transgênero:
O Consulado poderá receber pedido de averbação, em registro de nascimento ou casamento, do prenome, do gênero, ou de ambos, de pessoa transgênero, em conformidade com o que dispõe o Provimento 73/2018 do Conselho Nacional de Justiça. Consulte a documentação necessária através do e-mail consular.