Registro de Casamento
Para que seja válido no Brasil, o casamento celebrado no exterior, entre nacionais brasileiros ou entre brasileiro(a) e estrangeiro(a), deverá ser registrado em Repartição Consular do Brasil.
À luz do disposto na Resolução nº 175 do Conselho Nacional de Justiça, o procedimento também se aplica ao casamento entre pessoas do mesmo sexo, realizado junto a Registro Civil argentino, desde que pelo menos um dos nubentes seja de nacionalidade brasileira.
O(a) brasileiro(a) que se casou na Argentina, em localidade que faz parte da jurisdição do Consulado em Paso de los Libres, isto é, Província de Corrientes, poderá solicitar o Registro de Casamento nesta Repartição Consular. Deverão ser apresentados os seguintes documentos:
- Formulário de Registro de Casamento preenchido e assinado pelo requerente brasileiro;
- Original e cópia da ata de casamento argentina;
- Original e cópia dos documentos de identidade brasileiros (carteira de identidade ou passaporte) e estrangeiros (passaporte ou DNI);
- Cópia da certidão de nascimento de cada nubente.
O(a) cônjuge brasileiro(a), se viúvo(a) ou divorciado(a), deverá apresentar:
- se divorciado(a), certidão de casamento com a respectiva averbação de divórcio;
- se viúvo(a), atestado de óbito do cônjuge do casamento anterior.
O(a) cônjuge estrangeiro(a) deverá apresentar:
- declaração se nunca casou e/ou divorciou de nacional brasileiro(a);
- se divorciado(a), original e cópia da certidão de divórcio;
- se divorciado(a) de cidadã(o) brasileiro(a), original e cópia da certidão de divórcio e original e cópia da Sentença de Homologação de Divórcio pelo Supremo Tribunal Federal no Brasil (mesmo que o casamento não tenha sido registrado em Repartição consular brasileira).
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Regime de bens:
Caso o regime de bens adotado não tenha sido formalizado por pacto antenupcial, o regime adotado será o de comunhão parcial de bens. Havendo pacto antenupcial, este deve ser apresentado em original e cópia.
Importante:
A certidão consular deverá ser transcrita em cartório de 1º Ofício do município de domicílio no Brasil ou no Cartório do 1º Ofício do Distrito Federal (Resolução nº 155/2012 do CNJ).
A transcrição deve ser efetuada preferencialmente na primeira oportunidade em que um dos cônjuges viaje ao Brasil ou no prazo de 180 dias, a contar da data do retorno definitivo ao Brasil. (Art. 1544 do Código Civil Brasileiro, Lei nº 10.406 de 10.01.2002).
Atenção:
A sentença estrangeira de divórcio resultante de casamento realizado entre brasileiros ou entre brasileiro(a) e estrangeira(o), deverá ser homologada no Brasil pelo Supremo Tribunal Federal. Somente após a homologação poderá ser feito o registro do novo casamento.
Passo a passo:
- 1. O interessado deverá comparecer pessoalmente ao Consulado e apresentar a documentação correspondente;
- 2. Depois do prazo estabelecido, será elaborado um rascunho que será entregue ou enviado por e-mail ao interessado para conferência;
- 3. Uma vez aprovado o rascunho, o documento solicitado será impresso de forma definitiva (não podendo ser alterado posteriormente);
- 4. O interessado será instruído a comparecer pessoalmente ao Consulado para retirar o documento solicitado e assinar o livro de registro. Em caso de requerimento de testemunhas, as mesmas deverão comparecer apenas nesta última etapa. (Deve-se agendar).
Custo:
Verificar "Tabela de Emolumentos Consulares".
Demora:
Mínimo de 15 dias úteis.