Autorização de Viagem de menor brasileiro(a)
Menores brasileiros, ou maiores incapazes, que viajam ao exterior, sozinhos ou na companhia de apenas um dos pais ou responsáveis legais, devem apresentar autorização judicial ou Autorização de Viagem de Menor (AVM) emitida de acordo com a Resolução CNJ nº 131/2011.
O documento de Autorização de Viagem de Menor será elaborado em duas vias originais, uma das quais será retida pelo agente de fiscalização da Polícia Federal no momento do embarque para o exterior e a outra deverá permanecer com a criança ou adolescente, ou com o terceiro maior e capaz que o acompanhe na viagem. Ao documento de autorização a ser retido pela Polícia Federal deverá ser anexada cópia de documento de identificação da criança ou do adolescente e do termo de guarda ou de tutela, quando for o caso.
Caso um ou ambos os pais sejam falecidos, esse fato deverá ser comprovado mediante a apresentação da respectiva certidão de óbito, no original ou em cópia autenticada. Uma cópia simples do documento, a ser providenciada pelo interessado, ficará retida pela Polícia Federal.
- Caso o genitor/responsável que estará ausente na viagem se encontre no Brasil, a autorização de viagem deverá ser emitida em Cartório ou pelo Juizado de Menores. A referida autorização deverá contar com Apostila da Haia.
- Caso o genitor/responsável se encontre na jurisdição da província de Corrientes, poderá solicitar a emissão da autorização no Consulado. A mesma pode ser requerida tanto por genitor/responsável de nacionalidade brasileira como por genitor/responsável estrangeiro (portador ou não de RNE).
Documentos requeridos:
- Formulário de Autorização de Viagem de Menor preenchido, o qual deverá ser assinado no momento do atendimento, na presença da autoridade consular;
- Original e cópia do documento de identidade do genitor que autoriza a viagem;
- Cópia do documento de identidade/passaporte brasileiro do menor de idade, em que conste filiação;
- Comprovante de CPF do menor;
- Cópia do documento de identidade do outro genitor, caso este viaje com o menor.
Procedimento:
- O interessado deverá entrar em contato com o Consulado para agendar o serviço consular.
- No dia marcado, o genitor que autoriza a viagem deverá comparecer pessoalmente no Consulado com os documentos requeridos.
Atenção:
- A autorização de viagem emitida pelo Consulado ou em Cartório brasileiro ou inscrita no passaporte brasileiro apenas serve para sair do Brasil. Menores brasileiros com residência precária, temporária, permanente, ou que tenham permanecido por mais de um ano ininterrupto na Argentina precisam autorização para sair da Argentina, se viajam com apenas um dos genitores. Essa autorização não pode ser solicitada no Consulado, devendo seguir os critérios das autoridades argentinas por meio do seguinte link https://www.argentina.gob.ar/viajar-con-un-menor-en-compania-de-uno-solo-de-sus-padres-al-exterior-0.
- Se o menor não estiver sob a guarda dos pais, o seu responsável legal deverá assinar o formulário e juntar via original do Termo de Tutela.
- Se um dos pais do menor for falecido, o genitor solicitante deverá assinar o formulário e juntar via original da Certidão de Óbito do genitor falecido.
- Se um dos pais se encontrar em paradeiro desconhecido, o outro genitor deverá obter, por via judicial, decisão que o autorize a emitir, sozinho, a Autorização de Viagem de Menor para o Exterior.