Atestado de Mudança
Conforme definido pela Instrução Normativa RFB nº1.059 de 2/8/10 da Secretaria da Receita Federal, o brasileiro residente na Argentina por prazo superior a um ano e o estrangeiro com direito de residir no Brasil gozam de tratamento tributário diferenciado no traslado de sua mudança ao Brasil.
Dentre a documentação necessária para usufruir desse direito, figuram Certificado e Atestado de Mudança, emitidos por Representação Consular brasileira. O Certificado, redigido em espanhol, deverá ser apresentado à alfândega argentina, e o Atestado, redigido em português, deverá ser apresentado à alfândega brasileira.
O interessado deverá preencher e apresentar no Consulado o Formulário para Atestado de Mudança, junto com os seguintes requisitos, segundo o caso:
A) Se brasileiro:
- Documento de viagem válido (passaporte ou carteira de identidade);
- Comprovante de residência na Argentina por prazo superior a um ano (DNI para estrangeiro).
- Documentação adicional, a critério da autoridade consular, que comprove o prazo de residência.
B) Se estrangeiro:
- Documento de viagem válido (passaporte ou documento de identidade);
- Comprovante de aquisição do direito à residência no Brasil (RNE ou RNM);
- Documentação adicional, a critério da autoridade consular, que comprove o prazo de residência.
Custo:
Verificar a “Tabela de Emolumentos Consulares”.
Demora:
Entre 1 e 4 dias úteis. O serviço deve ser agendado.
Observação:
O Consulado não possui informações sobre os procedimentos de mudança, serviço geralmente realizado por empresas particulares especializadas.