Autoatendimento do Eleitor – Título Net Exterior
Antes de iniciar o preenchimento do requerimento no Título Net Exterior, leia atentamente as informações abaixo.
1) Informações gerais
Com base na Resolução TSE 23.615/20 e no Ofício Circular TSE GAB-DG 529/2020, desde o dia 09 de dezembro de 2020, o(a) eleitor(a) no exterior está dispensado(a) de comparecer pessoalmente ao Consulado-Geral para requerer serviços eleitorais, como inscrição, regularização, transferência e correção de dados.
O requerimento de serviço eleitoral deverá ser feito por meio do sistema Título Net Exterior, no site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Ao acessar a página eletrônica do Título Net Exterior, é necessário encaminhar toda a documentação requerida pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), incluindo a foto do(a) eleitor(a) em estilo selfie com o seu documento de identidade, conforme ilustrado abaixo.
O Consulado-Geral recomenda especial atenção à nitidez da foto a ser transmitida ao Título Net Exterior, de modo a permitir a identificação do rosto do eleitor e a visualização dos dados constantes no documento de identidade, para evitar a invalidação dos pedidos pelo Cartório Eleitoral no Exterior (CEE).
A análise e validação desses pedidos serão efetuadas exclusivamente pelo Cartório Eleitoral no Exterior.
De acordo com o Cartório Eleitoral no Exterior, o prazo para análise dos requerimentos submetidos via Título Net Exterior é de aproximadamente 30 (trinta) dias. Em caso de dúvidas, envie um e-mail para: eleitor.exterior@tre-df.jus.br.
Após concluído o processo de solicitação de serviço eleitoral, a Certidão de Quitação Eleitoral poderá ser obtida diretamente no site do TSE.
⚠️ A legislação brasileira define que o voto é obrigatório para todos os brasileiros entre 18 e 70 anos, inclusive para quem reside no exterior. A Certidão de Quitação Eleitoral é indispensável para solicitar passaporte, obter ou regularizar CPF, entre outros.
O TSE determinou, em 2017, o fim da emissão de títulos eleitorais físicos para os eleitores inscritos no exterior. Os eleitores inscritos no exterior deverão obter seus títulos virtuais por meio do aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral. O aplicativo pode ser baixado para smartphone ou tablet, nas plataformas iOS ou Android. Após baixá-lo, basta inserir os dados pessoais. Para mais informações, acesse aqui.
2) Sobre o Título Net Exterior
O sistema de autoatendimento Título Net Exterior, desenvolvido e mantido, no Brasil, pela Justiça Eleitoral, é a ferramenta online que permite ao eleitor residente no exterior iniciar o requerimento dos seguintes processos:
a) inscrever-se para votar pela primeira vez;
b) transferir a inscrição eleitoral para o exterior;
c) regularizar pendências visando a obter a quitação eleitoral;
d) corrigir ou alterar dados cadastrais na inscrição.
Como consequência do processo, o eleitor passa a ser inscrito para votar no exterior a cada 4 (quatro) anos, por ocasião das eleições presidenciais, em seção eleitoral em seu país de residência.
⚠️ Antes de iniciar quaisquer dos procedimentos acima, o eleitor deve assegurar-se de que:
a) possui documentos originais (cópias ou versões digitalizadas não são suficientes) que comprovem, sozinhos ou em conjunto, TODOS os elementos a seguir:
- sua nacionalidade brasileira;
- sua identidade;
- seu nome completo;
- seu endereço;
- sua filiação (nome dos pais);
- sua naturalidade (cidade de nascimento);
- se for o caso, sua situação militar regular e/ou sua mudança de nome por casamento, divórcio ou por decisão judicial;
b) possui comprovante ou declaração (formato PNG, PDF e JPG) que ateste sua residência no exterior;
c) possui acesso à internet (de preferência por meio de computador, mas também é possível utilizar telefones celulares);
c) consegue digitalizar a documentação original necessária, seja utilizando-se de scanners ou de câmeras de celular (baixe a resolução da câmera para evitar que os arquivos fiquem grandes demais). É OBRIGATÓRIO digitalizar os documentos FRENTE E VERSO.
Depois de se assegurar de que tenha todos os elementos acima, o eleitor deve ler as instruções abaixo sobre Como preencher o Título Net Exterior?, ou, se preferir, poderá acessar diretamente o autoatendimento online do Título Net Exterior.
3) Como preencher o Título Net Exterior?
Siga as instruções abaixo detalhadas abaixo sobre como preencher um requerimento no sistema Título Net Exterior:
1) INFORMAÇÕES
Acesse a página do Título Net Exterior. Leia atentamente as informações e clique no botão "PRÓXIMO".
2) IDENTIFICAÇÃO
Na página "IDENTIFICAÇÃO", você deverá indicar, no campo "TÍTULO DE ELEITOR", se já possui inscrição eleitoral ou não, se sabe o número de inscrição ou não, ou se possui inscrição eleitoral e os dados não conferem, conforme indicado abaixo:
a) Caso você já TENHA inscrição eleitoral:
- e conhece o número, selecione a opção: "TENHO, E SEI O NÚMERO".
- mas não conhece o número, selecione a opção: "TENHO, MAS NÃO SEI O NÚMERO".
b) Caso NUNCA TENHA FEITO inscrição eleitoral, selecione a opção "NÃO TENHO".
c) Selecione a opção "TENHO, MAS OS DADOS NÃO CONFEREM", caso sua inscrição eleitoral EXISTA, mas:
- possua ERROS e pretende RETIFICÁ-LOS.
- pretende ALTERAR ou ACRESCENTAR nomes por casamento/divórcio ou por ordem judicial.
Anexe, na página seguinte, os documentos comprobatórios das mudanças requeridas (certidão de nascimento/casamento com a averbação da mudança do nome).
Em seguida, insira seus dados de identificação (nome completo, data de nascimento e filiação).
No campo "NOME", insira seu NOME COMPLETO na ordem: NOME (prénom) - SOBRENOME (nom), sem abreviar ou omitir qualquer dos nomes e sem separá-los por vírgulas.
Exemplos de preenchimento do campo "NOME":
- ANTONIO JOSÉ JOÃO DA SILVA SANTOS (correto)
- ANTONIO, JOSÉ, JOÃO DA SILVA SANTOS (incorreto)
- DA SILVA SANTOS ANTONIO JOSÉ JOÃO (incorreto)
- ANTONIO SANTOS (incorreto)
- SILVA SANTOS ANTONIO (incorreto)
- SILVA SANTOS (incorreto)
- MARIE JOSEPHINE LOUISE LECLERCQ (correto)
- MARIE, JOSEPHINE, LOUISE LECLERQ (incorreto)
- LECLERQ MARIE JOSEPHINE LOUISE (incorreto)
- MARIE LECLERCQ (incorreto)
- LECLERCQ MARIE (incorreto)
- LECLERCQ (incorreto)
3) DADOS PESSOAIS
Em seguida, na página "DADOS PESSOAIS", o eleitor deverá informar os dados obrigatórios marcados com asterisco e fazer o upload FRENTE E VERSO da documentação obrigatória (marcada em vermelho), bem como de toda documentação complementar necessária.
A foto selfie segurando o documento de identidade deve ser encaminhada no campo "FOTO SEGURANDO UM DOCUMENTO". Assegure-se de enviar foto nítida, na qual possa se identificar claramente tanto o eleitor quanto os dados contidos no documento que porta (conforme instruções abaixo).
⚠️ ATENÇÃO:
- Documento militar: Homens entre 18 e 45 anos devem, obrigatoriamente, apresentar documento militar. O documento deve ser inserido no campo "OUTROS".
- Comprovante de residência: O comprovante deve necessariamente referir-se a endereço no exterior, ter sido emitido há mais de 3 (três) meses e menos de 1 (um) ano, e nele deve, obrigatoriamente, constar o nome do próprio eleitor ou de seu cônjugue (neste caso documento comprobatório da união matrimonial também deve ser enviado ao sistema). Na ausência de comprovante de residência, poderá ser apresentada Declaração de residência no Exterior, devidamente preenchida e assinada.
- Comprovante de mudança de nome: Caso já possua inscrição e pretenda alterar ou acrescentar nomes por casamento/divórcio ou por ordem judicial, anexe os documentos comprobatórios das mudanças requeridas (certidão de nascimento/casamento com a averbação da mudança do nome).
4) DADOS COMPLEMENTARES
Em "DADOS COMPLEMENTARES", preencha as informações solicitadas. Em seguida, clique em "PRÓXIMO".
5) ENDEREÇO
Na página "ENDEREÇO", o eleitor deve informar seus dados de residência conforme consta no comprovante de endereço enviado na página anterior.
Se você mora na França, em "LOCALIZAÇÃO", selecione "PARIS".
6) CONFIRMAÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
Na página "CONFIRMAÇÃO DOS DADOS PESSOAIS", o eleitor poderá checar os dados anteriormente enviados e inserir alguma observação, caso julgue pertinente.
7) DÉBITOS
Caso possua multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, o sistema mostrará a página "DÉBITOS".
Você poderá optar por:
- a) Efetuar pagamento das multas por boleto (GRU – Guia Recolhimento da União) no Banco do Brasil, ou,
- b) Solicitar requerimento de dispensa de multas, caso esteja impossibilitado(a) de pagar por meio de boleto.
a) Pagamento das multas por boleto (GRU):
Em AÇÕES, clique no ícone da impressora (🖨) para gerar o boleto (GRU).
O boleto será gerado no formato pdf, conforme exemplo abaixo. Efetue o pagamento do boleto no Banco do Brasil.
Ao obter o comprovante do pagamento, inclua-o no campo "COMPROVANTE DE PAGAMENTO".
Em seguida, clique em "PRÓXIMO" para avançar.
b) Solicitar requerimento de dispensa de multa:
Ao clicar no botão "SOLICITAR REQUERIMENTO DE DISPENSA DE MULTA" (acima), o Título Net Exterior gerará um arquivo pdf de "PEDIDO DE DISPENSA DE RECOLHIMENTO DE MULTAS ELEITORAIS", o qual deve ser impresso, datado e assinado pelo eleitor, conforme exemplo abaixo:
Após datar e assinar, o eleitor deverá digitalizar o "PEDIDO DE DISPENSA DE RECOLHIMENTOS DE MULTAS ELEITORAIS" e enviar no sistema conforme ilustrado abaixo:
Em seguida, clique em "PRÓXIMO" para avançar.
8) DETALHAR SITUAÇÃO (NÚMERO DO PROTOCOLO)
O sistema gerará um protocolo iniciado com 28001 e com situação "AGUARDANDO ANÁLISE DE DOCUMENTOS E FOTOGRAFIA SELFIE", conforme imagem abaixo. Imprima o protocolo e finalize seu pedido.
O número do protocolo será necessário para, em seguida, acompanhar o andamento de seu requerimento.
4) Acompanhar requerimento (após o preenchimento do Título Net Exterior)
A análise e validação dos pedidos gerados no Título Net Exterior são efetuadas pelo Cartório Eleitoral no Exterior (CEE). De acordo com o Cartório Eleitoral do Exterior, o prazo para análise dos requerimentos submetidos via Título Net Exterior é de aproximadamente 30 dias. Em caso de dúvidas, envie um e-mail para: eleitor.exterior@tre-df.jus.br.
Uma vez preenchido o requerimento no Título Net Exterior, o eleitor poderá acompanhar o seu pedido no site do TSE. Para isso, acesse a página Acompanhar requerimento – Título Net, insira o "NÚMERO DO PROTOCOLO" e clique em "PRÓXIMO".
A SITUAÇÃO ("status") do seu requerimento pode variar, conforme segue abaixo:
- Situação 1: Aguardando análise de documentos e fotografia selfie
- Situação 2: Com pendências de comprovantes de quitação eleitoral
- Situação 3: Excluído
- Situação 4: Requerimento aceito ou finalizado com sucesso
Situação 1: Aguardando análise de documentos e fotografia selfie
Caso a situação do requerimento esteja como: "AGUARDANDO ANÁLISE DE DOCUMENTOS E FOTOGRAFIA SELFIE", significa que o Cartório Eleitoral no Exterior ainda não analisou seu requerimento, sendo necessário aguardar.
Recomendamos que acesse a página Acompanhar requerimento – Título Net e consulte seu requerimento periodicamente.
Situação 2: Com pendências de comprovantes de quitação eleitoral
Caso o eleitor tenha finalizado o preenchimento do Título Net Exterior sem inserir os comprovantes de quitação de débitos (pedido de dispensa de multas, por exemplo), aparecerá a situação "COM PENDÊNCIAS DE COMPROVANTES DE QUITAÇÃO ELEITORAL".
Nesse caso, pede-se ao eleitor que preencha novo requerimento, assegurando-se de inserir todos os documentos solicitados, incluindo o COMPROVANTE DE QUITAÇÃO DE MULTAS ELEITORAIS, de forma a finalizar o pedido com situação "Aguardando análise de documentos e fotografia selfie".
Caso a situação apareça como "EXCLUÍDO", significa que o pedido não foi aceito pelo Cartório Eleitoral no Exterior pela ausência de algum documento. O teor do MOTIVO pode variar, de acordo com a documentação apresentada pelo eleitor.
Nesse caso, pede-se que providencie a documentação necessária e, em seguida, inicie novo requerimento no sistema Título Net Exterior.
Situação 4: Requerimento aceito ou finalizado com sucesso
Uma vez que o seu requerimento de regularização ou inscrição eleitoral for aceito pela Justiça Eleitoral, o eleitor poderá obter o seu número de título de eleitor por meio da Consulta por nome do site do TSE.
Em seguida, o eleitor poderá solicitar a emissão de sua Certidão de Quitação Eleitoral, no site do TSE, conforme instruções abaixo.
Acesse a página Certidão de Quitação Eleitoral, insira os dados solicitados e clique em "EMITIR".
Para obter a sua Certidão de Quitação Eleitoral no formato pdf, clique no botão "CLIQUE AQUI".
⚠️ Desde 2018, os eleitores domiciliados no exterior não recebem mais o título de eleitor físico, o eleitor deve baixar o aplicativo e-Título no seu smartphone ou tablet e inserir os seus dados. Para mais informações sobre o e-Título, acesse aqui.
5) Links úteis
Em caso de dúvidas, envie um e-mail para: eleitor.exterior@tre-df.jus.br.