Informações gerais
a) A legislação brasileira define que o voto é obrigatório para todos os brasileiros entre 18 e 70 anos, inclusive para quem reside no exterior. A Quitação Eleitoral é indispensável para solicitar passaporte, obter ou regularizar CPF, tomar posse em cargos públicos, fazer matrícula em instituições de ensino brasileiras, entre outros;
b) A inscrição, a regularização, a transferência e a correção de dados eleitorais no exterior é feita, exclusivamente, por meio do sistema de autoatendimento online Título Net Exterior;
c) Para efeitos eleitorais, considera-se residente na França o cidadão que mora no país há pelo menos 3 (três) meses. Também é importante que o cidadão tenha a intenção de permanecer residindo neste país;
d) O Cartório Eleitoral no Exterior (CEE), com sede em Brasília, é o responsável legal por processar os pedidos de natureza eleitoral;
e) O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) determinou, em 2017, o fim da emissão de títulos eleitorais físicos para os eleitores inscritos no exterior. Os eleitores inscritos no exterior deverão obter seus títulos virtuais por meio do aplicativo para celular e-Título da Justiça Eleitoral;
f) A Certidão de Quitação Eleitoral deve ser obtida diretamente no site do TSE;
g) Os eleitores no exterior que devam multas eleitorais devem, durante o período de fechamento do cartório eleitoral, gerar o boleto (GRU) referente às multas no site do TSE e pagá-las utilizando-se de conta bancária no Brasil;
h) Por força de lei, o Cadastro Eleitoral do Exterior fecha no período de 150 dias que antecedem as eleições, tanto municipais quanto estaduais ou federais. No período de fechamento do Cadastro Eleitoral, não é possível se alistar, transferir ou corrigir inscrições. Atente-se para este fato caso não esteja quite com sua situação eleitoral;
i) O eleitor alistado no exterior vota somente para Presidente da República, por ocasião das eleições presidenciais que ocorrem a cada 4 (quatro) anos; o eleitor alistado no exterior está, portanto, isento da obrigação de votar ou de justificar por ocasião das eleições municipais.
Eleições municipais no Brasil - Outubro de 2024
No mês de outubro, há eleições municipais no Brasil em dois turnos, nos dias 6 e 27.
Para os eleitores cujos domicílios eleitorais (títulos) estejam no exterior, não há necessidade de justificativa de ausência ao voto.
Entretanto, se o eleitor tem seu domicílio eleitoral no Brasil, ele deverá justificar a ausência às urnas. Isso pode ser feito de duas formas:
- Pelo aplicativo e-título e-Título; ou
- Pelo site da Justiça Eleitoral: Autoatendimento Eleitoral – Título Net
O prazo para apresentar a justificativa é de 60 dias após cada turno. Atenção: cada turno equivale a uma eleição. Portanto, se o eleitor se ausentar nos dois turnos, terá que fazer uma justificativa para cada turno.
A Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), que atende ao eleitorado brasileiro residente no exterior, pode ser contatada para maiores orientações.