Transcrição no Brasil de certidões de nascimento, casamento ou óbito
Para produzir todos os seus efeitos na forma da lei, toda certidão expedida por repartição consular brasileira deve ser, OBRIGATORIAMENTE, transcrita em cartório brasileiro.
A transcrição de certidão de nascimento, casamento ou óbito ocorridos no exterior deve ser feita conforme as instruções abaixo.
Os documentos exigidos podem variar de cartório a cartório. Aconselha-se, assim, contatar diretamente o cartório onde se pretende efetuar a transcrição para confirmar a documentação exigida, que geralmente é a seguinte:
Translado de Certidão de Nascimento
Comparecer ao Cartório do Primeiro Ofício de Registro Civil do domicílio do registrado (no Brasil), ou, na falta de residência ou domicílio no Brasil, no Cartório do Primeiro Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, com a seguinte documentação:
- Original da certidão de nascimento expedida pelo Consulado-Geral do Brasil ou Serviço consular da Embaixada do Brasil no país de nascimento;
- Comprovante de domicílio, em nome do pai ou da mãe da criança;
- Original da certidão de nascimento emitida pelo país de origem, devidamente traduzida por tradutor público juramentado no Brasil; e
- Certidão de nascimento do pai ou da mãe brasileiros, com prazo igual ou inferior a 6 (seis) meses.
Translado de Certidão de Casamento
Comparecer ao Cartório do Primeiro Ofício de Registro Civil do domicílio do registrado (no Brasil), ou, no Cartório do Primeiro Ofício da Capital do Estado (art.1.554, do Código Civil) ou na falta de residência ou domicílio no Brasil, no Cartório do Primeiro Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, com a seguinte documentação:
- Certidão de casamento expedida pelo Consulado-Geral do Brasil ou Serviço consular da Embaixada do Brasil no país onde foi realizado o casamento;
- Certidões de nascimento dos cônjuges brasileiros, com prazo igual ou inferior a 6 (seis) meses;
- Comprovante de domicílio em nome de um dos cônjuges;
- Declaração do nome adotado após o casamento, a ser apresentada ainda que o(a) declarante tenha conservado o mesmo nome e ainda que não conste da certidão original do país de origem; e
- Se não estiver especificado na certidão de casamento, o Regime de Bens deverá ser indicado em declaração expedida por Repartição pública competente.
Translado de Certidão de Óbito
Comparecer ao Cartório do Primeiro Ofício de Registro Civil do domicílio do falecido (no Brasil), ou, na falta de residência ou domicílio no Brasil, no Cartório do Primeiro Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, com a seguinte documentação:
- Certidão de óbito expedida pelo Consulado-Geral do Brasil ou Serviço consular da Embaixada do Brasil no país em que ocorreu o falecimento; e
- Certidão de nascimento e casamento do falecido com prazo igual ou inferior a 6 (seis) meses.
Informações importantes
- A legislação brasileira (Lei nº 6015/73, Lei dos Registros Públicos) autoriza que o cidadão brasileiro efetue a transcrição direta das certidões de nascimento, casamento ou óbito emitidas no país de origem, desde que sejam acompanhadas da respectiva tradução para o português, feita por tradutor juramentado no Brasil. Contudo, o Consulado-Geral não recomenda que isso seja feito no caso de certidões de nascimento porque, nos casos em que é adotada a transcrição direta, o registrando é obrigado, após completar 18 anos, a entrar com processo de opção de nacionalidade brasileira. Assim, até o final desse processo, o registrando não poderá solicitar passaporte ou outros documentos exclusivos para cidadãos brasileiros.
- Para ser registrado e produzir efeitos legais em território brasileiro, todo documento estrangeiro deve ser obrigatoriamente traduzido para o português por tradutor público juramentado, no Brasil.