Informações gerais
Os filhos de brasileiros nascidos no exterior são brasileiros natos, desde que registrados em Repartição Consular brasileira. O registro consular de nascimento garante a aquisição da nacionalidade brasileira originária e constitui pré-requisito obrigatório para a obtenção de passaporte brasileiro.
O Registro Consular de Nascimento não poderá ser efetuado quando houver registro anterior em outra Repartição Consular brasileira ou translado direto da certidão local em Cartório de Registro Civil no Brasil. A lavratura de duplo registro e/ou a declaração de informações inverídicas no requerimento implicarão crime de falsidade ideológica.
Em razão da natureza da solicitação e dos requisitos necessários, todos os registros consulares de nascimento devem ser efetuados presencialmente no Consulado-Geral em Paris, mediante solicitação através do e-consular. Para mais informações, acesse aqui.
O registro direto em cartório é possível. Para tanto, a certidão francesa de nascimento original terá de ser previamente apostilada pela Cour d'Appel local e, em seguida, traduzida para o português por tradutor juramentado no Brasil.
Cumpre ressaltar, no entanto, que o traslado direto da certidão francesa em cartório brasileiro não garantirá a aquisição imediata da nacionalidade brasileira ao seu filho, que ficará pendente de um processo de opção, perante a Justiça Federal, quando o menor completar 18 anos.
O registro tardio de maiores de 18 anos deve ser feito, preferencialmente, diretamente em Cartório no Brasil. A documentação a ser reunida deve ser conferida com o cartório. Atenção: a documentação deve ser recente, original, e estar apostilada pela Cour d'Appel. A tradução deve ser feita por tradutor juramentado no Brasil. Em caso de dúvidas, recomenda-se consulta a advogado especializado no assunto.