2ª via de certidão de nascimento
Cidadãos nascidos na França e registrados no Consulado-Geral
A 2ª via de registro consular de nascimento somente poderá ser emitida se não tiver sido transcrita em cartório brasileiro. A solicitação deverá ser:
- Feita pelos pais (ou pelo interessado, caso maior de idade);
- Mediante apresentação de informações sobre o primeiro registro (data de expedição, número e folhas do livro de registro);
- Mediante apresentação da Declaração de não transcrição de registro consular de nascimento preenchida e assinada pelo requerente; e
- Mediante apresentação do Recibo de entrega do formulário eletrônico de pedido de 2ª via (clique aqui para acessá-lo).
Atenção: Uma vez reunida toda a documentação acima listada, é necessário solicitar o serviço pelo e-consular. Para mais informações, acesse aqui. Instruções sobre o pagamento serão indicadas no e-consular.
Cidadãos nascidos no Brasil
Somente o Cartório no qual o cidadão foi registrado está habilitado a fornecer 2ªs vias recentes de certidão de nascimento.
O Consulado-Geral não dispõe de serviço de solicitação de certidões e não se comunica com cartórios brasileiros. Cabe ao próprio interessado o contato com o seu cartório a fim de solicitar a 2ª via de certidão de nascimento.
Os endereços eletrônicos www.centraldascertidoes.com.br, www.registrocivil.org.br e www.cartorize.com.br informam dados de contato da maioria dos cartórios brasileiros. Ressaltamos tratar-se de informação de caráter meramente informativo e de utilidade pública, sendo a escolha do cartório de responsabilidade exclusiva do solicitante. O Consulado-Geral do Brasil em Paris não mantém nenhum vínculo com esses profissionais e não se responsabiliza pelos serviços por eles prestados.
Recorda-se que as certidões emitidas no Brasil precisam ser apostiladas no Brasil para terem efeito em território francês.