Registro de casamento (realizado no exterior) | Déclaration de mariage
Os requerimentos devem ser solicitados pelo e-consular. Sem apresentação dos originais e cópias de TODOS os documentos, o dossiê não poderá ser aceito. O comparecimento presencial do(a) declarante no Consulado-Geral para o registro consular de casamento é obrigatório, mediante agendamento prévio.
Documentos necessários para o registro consular de casamento
- Formulário de registro de casamento preenchido;
- ''Copie intégrale" original da certidão de casamento francesa (o "extrait" não é suficiente), expedida em prazo igual ou inferior a 06 (seis) meses;
- Original e cópia da certidão de nascimento de ambos os cônjuges, expedida em prazo igual ou inferior a 06 (seis) meses (ATENÇÃO: caso seja apresentada certidão digital, esta deverá ter sido emitida, obrigatoriamente, há menos de 30 dias. Lembramos, ainda, que o Consulado-Geral aceita certidões digitais desde que no ato da lavratura seja possível conferir o inteiro teor da certidão no site institucional do cartório (e não apenas o selo);
- Original e cópia de documento de identidade ou passaporte de ambos os cônjuges (é obrigatória apresentação, por parte do cônjuge nacional brasileiro, de documento emitido por autoridades brasileiras);
- Original e cópia do pacto antenupcial, caso tenha sido feito, que deverá estar obrigatoriamente apostilado ou legalizado;
- Em caso de falecimento do cônjuge: original e cópia da certidão de óbito do cônjuge;
- Em caso de divórcio anterior ao casamento atual: original e cópia da certidão de nascimento ou de casamento brasileira em que conste a averbação do divórcio do casamento anterior;
- Declaração de não transcrição de casamento preenchida e assinada.
Atenção: Uma vez reunida toda a documentação acima listada, é necessário solicitar o serviço pelo e-consular. Para mais informações, acesse aqui. Apenas após a validação do dossiê pela autoridade consular, o(a) solicitante receberá instruções para o agendamento e comparecimento no Consulado-Geral.
Pagamento
Instruções sobre o pagamento serão indicadas no e-consular.
Informações adicionais importantes
- No caso em que um ou ambos os nubentes forem divorciados, a averbação do divórcio do casamento anterior deve constar nas certidões apresentadas pelo casal, mesmo que os casamentos anteriores tenham sido realizados e desfeitos fora do Brasil ou sem o registro em cartório ou Consulado brasileiros. Para maiores informações sobre como registrar, no Brasil, divórcios realizados no exterior, acesse a nossa página "Homologação de divórcio".
- O casamento celebrado na França entre um/uma brasileiro(a) e um estrangeiro(a), ou entre dois brasileiros, é válido de pleno direito desde que tenha sido celebrado perante autoridade civil competente, de acordo com as leis civis francesas em vigor.
- De modo a produzir efeitos jurídicos no Brasil, a certidão de casamento francesa deverá ser registrada no Consulado-Geral e, em seguida, transcrita no Cartório do 1º Ofício da cidade de domicílio ou no 1º Ofício da Capital do Estado de residência do nubente brasileiro (no caso de ambos serem brasileiros, o registro pode ser feito no Cartório de um dos nubentes, que comunicará o casamento ao Cartório do outro nubente). Previamente, caso aplicável, deverá ser feita a tradução juramentada, no Brasil, do pacto antenupcial, e o seu posterior registro em Cartório de Títulos e Documentos. Ver seção "Transcrições".
- O Consulado-Geral do Brasil em Paris informa que já é possível tanto registrar o casamento de brasileiros do mesmo sexo realizado na França quanto celebrar casamentos em sua sede, em atendimento à Resolução 175 do Conselho Nacional de Justiça.
- O Consulado-Geral não realiza qualquer averbação ou nota em margem dos registros consulares ou das certidões de nascimento.
- O "livret de famille" é um documento que não tem correspondente jurídico-legal no sistema brasileiro. O Consulado-Geral não pode emiti-lo, substituí-lo ou fazer anotação de qualquer natureza em seu conteúdo.
- Excepcionalmente, é possível o registro de certidões de casamentos estrangeiras que não foram celebrados na França. Nesses casos, a certidão deve ser apostilada pela autoridade competente ou Consulado do país onde o casamento foi celebrado.
- A legislação francesa não permite a adoção do nome do outro cônjuge após o casamento. Dessa forma, no registro consular de casamento não constará mudança de nome de nenhum dos membros do casal.
2ª via de certidão de casamento
O Consulado-Geral do Brasil em Paris só está habilitado a emitir 2ªs vias de certidões de casamento emitidas por esta Repartição, e na condição de que ainda não tenham sido transcritas em cartório no Brasil. Em caso de certidões emitidas por outros Consulados ou por cartórios no Brasil, o interessado deverá procurar a Repartição onde o documento foi expedido.
Os pedidos de 2ª via serão atendidos mediante solicitação no e-consular:
- Indicação, pelos interessados, dos dados contidos no registro efetuado no Consulado-Geral (nome completo, data de expedição, número e folhas do livro de registro);
- Apresentação de declaração preenchida, sob as penas da lei, de que o registro de casamento consular nunca foi transcrito em Cartório do 1º Ofício da cidade de residência no Brasil ou do Distrito Federal.
Atenção: Uma vez reunida toda a documentação acima listada, é necessário solicitar o serviço pelo e-consular. Para mais informações, acesse aqui.
Pagamento
Instruções sobre o pagamento serão indicadas no e-consular.