Averbação de nome e de gênero para pessoas transgênero
Informações gerais
De acordo com o Regulamento Consular Brasileiro, já é possível dar entrada em averbação de nome e de gênero em documentos brasileiros para pessoas transgênero no exterior, por meio da rede consular brasileira.
Para tanto, é necessário juntar alguns documentos para dar entrada no pedido e, após essa etapa, marcar agendamento através do e-mail consulat.cgparis@itamaraty.gov.br.
Observação: a averbação do prenome, do gênero ou de ambos será recebida pelo Consulado-Geral e enviada ao cartório no Brasil onde o(a) interessado(a) foi registrado(a) ou tenha realizado o traslado da sua certidão consular.
Documentos necessários
Confira atentamente, no quadro abaixo, a documentação a ser apresentada:
Documentação |
Observações |
|
1 |
Formulário de requerimento preenchido e assinado pelo interessado(a) |
O reconhecimento, por autenticidade, da firma do(a) requerente deverá ser realizado no dia do atendimento presencial. |
2 |
Certidão de nascimento ou casamento atualizada |
A certidão de registro civil deverá ter sido emitida há, no máximo, 6 meses. ATENÇÃO: caso seja apresentada certidão digital, esta deverá ter sido emitida, obrigatoriamente, há menos de 30 dias. Lembramos, ainda, que o Consulado-Geral aceita certidões digitais desde que no ato da lavratura seja possível conferir o inteiro teor da certidão no site institucional do cartório (e não apenas o selo). |
3 |
Cópia do passaporte brasileiro e dos documentos de identidade brasileiros disponíveis |
Os documentos que podem ser apresentados incluem RG, identificação civil nacional (ICN) e carteira de identidade social. |
4 |
Cópia do cadastro de pessoa física (CPF) |
|
5 |
Cópia do título de eleitor e da certidão de quitação eleitoral da Justiça Eleitoral |
A certidão de quitação é emitida no site do TSE. |
6 |
Comprovante de endereço |
Documentos adicionais
Residentes no exterior há mais de cinco anos
|
Residentes no exterior há menos de cinco anos
|