Procuração pública
Documentos necessários para solicitação
Solicitantes individuais deverão apresentar, através do e-consular:
PESSOA FÍSICA – No caso de procuração pública de pessoa física:
- Via original da carteira de identidade (não são aceitos documentos antigos que impossibilitem a identificação) ou do passaporte válido (cópias simples não serão aceitas). No caso de estrangeiros, cédula de identidade de estrangeiro (RNE ou CRNM) válida;
- Certidão de casamento original expedida em prazo igual ou inferior a 06 (seis) meses, no caso de procuração a ser emitida, conjuntamente, por ambos os membros do casal;
- Texto com a descrição dos poderes – para maiores detalhes, leia a seguir a seção "descrição dos poderes".
- Documentação adicional (vide "OBSERVAÇÕES IMPORTANTES").
Observações importantes:
- Se a procuração for para COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS, deverá ser apresentada certidão de matrícula do(s) imóvel(is), emitida há menos de 90 dias;
- Se a procuração for para a VENDA DE IMÓVEIS, também deverá ser apresentada certidão brasileira de nascimento (se solteiro) ou certidão brasileira de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo) do(s) outorgante(s), expedidas em prazo igual ou inferior a 06 (seis) meses;
- Se a procuração for para o DETRAN, deverá ser apresentada documento do original do veículo (CRV ou CRLV);
- Se a procuração for para INVENTÁRIO, deverá ser apresentada certidão de óbito e certidão original de estado civil do(s) outorgante(s);
- Se a procuração for para CASAMENTO, deverão ser apresentadas as certidões de nascimento de ambos os noivos, expedidas em prazo igual ou inferior a 06 (seis) meses.
- ATENÇÃO: caso seja apresentada certidão digital, esta deverá ter sido emitida, obrigatoriamente, há menos de 30 dias. Lembramos, ainda, que o Consulado-Geral aceita certidões digitais desde que no ato da lavratura seja possível conferir o inteiro teor da certidão no site institucional do cartório (e não apenas o selo).
Atenção: Uma vez reunida toda a documentação acima listada, é necessário solicitar o serviço pelo e-consular. Para mais informações, acesse aqui. No caso de procuração de venda de imóveis ou ou de inventário, se o outorgante for casado(a), o cônjuge deverá constar como outorgante, devendo, portanto, comparecer no dia agendado.
PESSOA JURÍDICA (EMPRESA) – No caso de procuração pública de pessoa jurídica (empresa):
- Comprovante do CNPJ;
- Contrato Social e suas eventuais alterações ou a última alteração se consolidada;
- RG e CPF do sócio administrador;
- Certidão Simplificada da Junta Comercial (válida por 30 dias);
- Documento original de identidade do representante; e
- Texto com a descrição dos poderes.
Atenção: Uma vez reunida toda a documentação acima listada, é necessário solicitar o serviço pelo e-consular. Para mais informações, acesse aqui.
Pagamento
Instruções sobre o pagamento estão indicadas no e-consular.
Descrição dos poderes
A página do Consulado-Geral disponibiliza, para download, arquivos com diversos modelos de poderes. Para acessá-los, clique aqui. Caso o solicitante não modifique em nada o modelo preexistente, bastará, no momento da solicitação do serviço, apenas informar o número do modelo correspondente na nossa lista. Caso o solicitante edite, modifique ou acrescente algum dado, será necessário enviar o texto no e-consular durante a solicitação. No caso de dúvidas sobre que modelo escolher, o solicitante deverá consultar o seu advogado e o órgão ou entidade onde a procuração será apresentada.