Procuração particular
Documentos necessários para solicitação
O Consulado-Geral pode realizar o reconhecimento de assinatura de cidadão brasileiro ou de estrangeiro portador de RNE ou CRNM válida em procuração particular, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
- Texto da procuração, digitada em computador e impressa em folha tamanho A4 (o documento deve ser assinado, preferencialmente, na frente do agente de atendimento do Consulado-Geral); evitar utilizar modelo de procuração pública em procuração particular, já que são instrumentos diferentes. Caso utilize modelo de procuração pública, altere, no texto da procuração, todas as referências àquela modalidade. Por exemplo: elimine trechos como "por meio deste instrumento de procuração pública".
- Via original da carteira de identidade (não são aceitos documentos antigos que impossibilitem a identificação) ou do passaporte válido (cópias simples não serão aceitas). No caso de estrangeiros, cédula de identidade de estrangeiro (RNE ou CRNM) válidos (ou mesmo vencida, se completou 60 anos antes da data do vencimento).
Informação importante: Para os estrangeiros com menos de 60 anos e sem RNE ou CRNM válidos, a assinatura NÃO PODERÁ SER RECONHECIDA PELO CONSULADO-GERAL EM NENHUM CASO. Os estrangeiros não portadores de RNE ou CRNM válidos que necessitem que uma procuração particular outorgada por eles seja válida no Brasil deverão reconhecer a assinatura na procuração em um tabelião (Notaire) ou prefeitura (Mairie) da França, apostilar o documento na Cour d'Appel e encaminhar a procuração ao Brasil sem qualquer intermédio do Consulado-Geral.
Atenção: Uma vez reunida toda a documentação acima listada, é necessário solicitar o serviço pelo e-consular. Para mais informações, acesse aqui.
Pagamento
Instruções sobre o pagamento estão indicadas no e-consular.