2ª via de procuração pública
O Consulado-Geral pode emitir segunda via de procuração pública registrada no Consulado-Geral. A princípio, só o outorgante ou o outorgado podem solicitar a segunda via da procuração. Quando solicitada por terceiros, a segunda via só será emitida caso não fique caracterizada violação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das partes (Lei nº 12.527/2011, art. 31, § 1º, II). Nesses casos, o documento só será emitido mediante autorização do outorgante e do outorgado, previsão legal expressa ou ordem judicial.
Para segundas vias de procurações emitidas por cartórios no Brasil ou por outros Consulados, entre em contato com a respectiva serventia ou Consulado.
Documentos necessários para solicitação
Solicitantes de segunda via de procuração pública registrada no Consulado-Geral deverão apresentar, através do e-consular:
- Via original de documento de identidade brasileiro (não são aceitos documentos antigos que impossibilitem a identificação) - cópias simples não serão aceitas. No caso de estrangeiros, cédula de identidade de estrangeiro (RNE ou CRNM) válida;
- Cópia da procuração original ou dados sobre o outorgante e o outorgado do documento original.
Atenção: Uma vez reunida toda a documentação acima listada, é necessário solicitar o serviço pelo e-consular. Para mais informações, acesse aqui.
Pagamento
Instruções sobre o pagamento serão indicadas no e-consular.