Carteira nacional de habilitação (CNH)
Para brasileiros na França
O Consulado-Geral do Brasil não emite nem renova Carteira Nacional de Habilitação. Esse tipo de solicitação somente pode ser feita no Brasil, junto aos órgãos de trânsito competentes. Para informações adicionais, visite a página da SENATRAN – Secretaria Nacional de Trânsito.
A Carteira de Habilitação brasileira é aceita pelas autoridades francesas, quando acompanhada de uma tradução juramentada, quando se trata de brasileiros não residentes (turistas) e no caso de titular de "carte de séjour" com menção "estudante".
As autoridades francesas poderão exigir ainda uma "Certidão de Prontuário de CNH", devidamente traduzida, emitida pelo DETRAN correspondente.
Para os detentores de "carte de séjour", é obrigatória a substituição da carteira de habilitação brasileira por uma equivalente, emitida pelas autoridades francesas, antes de completado o prazo de um ano de permanência.
O prazo para substituição das carteiras é contado a partir da data de expedição da carte de séjour. O pedido deve ser efetuado junto à "Préfecture de Police" de sua residência.
A carteira internacional de motorista, emitida no Brasil pelos DETRANs, é aceita na França, desde que acompanhada da carteira de habilitação brasileira.
A carteira internacional perde sua validade, perante as autoridades de trânsito francesas, quando o portador receber uma "carte de séjour". Assinale-se, também, que a carteira internacional não pode ser utilizada para obter sua substituição por uma carteira de habilitação francesa.
Para brasileiros que retornam ao Brasil
Nos primeiros 12 meses de chegada ao Brasil, o cidadão deverá procurar o DETRAN de sua cidade e adotar os seguintes procedimentos:
- Preencher o formulário RENACH;
- Após o recolhimento do encargo, pegar a licença para dirigir (validade de 12 meses).
Encargos: consultar tabela existente no órgão.
Requisitos: ser maior de 18 anos e ter sido habilitado fora do Brasil.
Documentação exigida:
- Carteira de Identidade permanente (original e cópia);
- CPF - Cadastro Nacional de Pessoa Física (original e cópia);
- Carteira Nacional de Habilitação do país expedidor (original e cópia);
- Tradução pública oficial (feita por tradutor público juramentado ou pela embaixada do país expedidor da carteira de habilitação), especificando a categoria e validade;
- 1 (uma) foto 3x4, colorida e recente; e
- Comprovante de pagamento dos encargos;
Declaração consular de CNH
O Consulado-Geral poderá emitir declaração em francês da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com o fim exclusivo de substituí-la pelo "permis de conduire" junto às autoridades locais ("Bureau de Permis de Conduire" da sua região). A autoridade francesa poderá solicitar, adicionalmente, a tradução juramentada da habilitação brasileira completa. Para requerer a declaração consular de CNH, é necessária a apresentação dos seguintes documentos:
- Formulário de pedido de declaração de CNH, preenchido e assinado.
- Carteira de motorista original.
Uma vez reunida toda a documentação acima listada, é necessário solicitar o serviço pelo e-consular. Para mais informações, acesse aqui. Instruções sobre o pagamento serão indicadas no e-consular.
Obtenção de "NADA CONSTA"
As autoridades francesas exigem um "nada consta" sobre a CNH antes de efetuar a troca da carteira de habilitação pelo "permis de conduire".
O Consulado-Geral não está habilitado a fornecer as informações necessárias para obtenção de tal documento, que são da responsabilidade dos DETRANs estaduais. Consulte o site do DETRAN de seu estado e procure por "Certidão de Nada Consta" ou por "Certidão de Prontuário".