Como solicitar
Introdução
Desde 14/08/2016, para que um documento emitido por entidades públicas ou privadas na França ou em Mônaco tenha validade no Brasil, é necessário, entre outros requisitos, o seu apostilamento, que se constitui na confirmação notarial da sua fé pública. O Consulado-Geral do Brasil não está habilitado a realizar esse apostilamento.
O apostilamento de documentos franceses é realizado pela "Cour d'Appel" que tenha jurisdição sobre a entidade emissora do documento. O apostilamento de documentos monegascos é realizado pelo "Palais de Justice" de Monte Carlo. Informações sobre como solicitar o apostilamento de documento disponíveis na página mantida pelas autoridades francesas.
Por força da Resolução CNJ nº 228/2016, o Consulado-Geral do Brasil em Paris não está mais habilitado a legalizar documentos originais franceses e monegascos.
Informações sobre aposição da apostila em documentos brasileiros a serem apresentados no exterior, inclusive na França, podem ser obtidas no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em caso de dúvidas, consulte a ouvidoria do CNJ.
Informações adicionais sobre a validade de documentos estrangeiros no Brasil
O apostilamento não é o único requisito para a validade, no Brasil, de documentos estrangeiros.
Se o documento não estiver redigido em português, deverá ser providenciada, no Brasil (e não na França), a sua tradução juramentada.
A princípio, após a tradução juramentada, procurações e escrituras lavradas perante tabeliães ("notaires") franceses devem ser registradas em Cartório de Títulos e Documentos para terem validade no Brasil. Esse registro se aplica às escrituras de PACS concluídas perante as autoridades francesas competentes. É aplicável também aos pactos antenupciais ("contrats de marriage"), mesmo nos casos em que o casamento francês tiver sido registrado neste Consulado-Geral do Brasil em Paris.
Para informações específicas sobre a validação, no Brasil, de registros de nascimentos, casamentos e óbitos ocorridos na França ou em Mônaco, acesse aqui.