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CPF
Obrigatoriedade do CPF para serviços consulares a partir de 11/01/2024
A Lei Nº 14.534, que entrou em vigor em 11 de janeiro de 2023, determina que, a partir de 11 de janeiro de 2024, todos os formulários públicos de solicitação de serviços passem a contar com o campo "CPF" como de preenchimento obrigatório. Assim sendo, a solicitação de quaisquer serviços consulares passará a depender do fornecimento do número do CPF.
É fundamental, portanto, que todos os cidadãos brasileiros mantenham CPF ativo. Todos os serviços de inscrição, regularização e alteração em cadastro de CPF podem ser feitos online, diretamente no site da Receita Federal.
Para mais informações, acesse aqui.
La loi Nº 14.534, qui a entrée en vigueur le 11 janvier 2023, détermine que, à compter du 11 janvier 2024, tous les formulaires publics de demande de services devront avoir le champ « CPF » comme obligatoire. Par conséquent, la demande de services consulaires dépendra du fournissement du numéro CPF.
Il est donc essentiel que tous les citoyens brésiliens maintiennent le CPF actif. Toutes les inscriptions, régularisations et modifications de CPF peuvent se faire en ligne, directement au site internet de la « Receita Federal ».
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