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Justiça Eleitoral
Defeso eleitoral
O dia 8 de maio de 2024 é o último dia para os eleitores domiciliados no exterior solicitarem operações de alistamento, transferência e revisão de seus títulos de eleitor, iniciando-se, portanto, o período de defeso eleitoral.
Todos os serviços eleitorais devem ser buscados por autoatendimento eleitoral na Internet, por meio da página eletrônica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no menu "Serviços Eleitorais".
Durante o defeso eleitoral, o TSE disponibilizará certidões atestando a situação eleitoral do requerente (inclusive para aqueles que não possuem cadastro eleitoral). Os requerentes que apresentarem pendências eleitorais devem acessar o autoatendimento do Tribunal Superior Eleitoral para regularizar sua situação, com o pagamento de multas, conforme o caso, de modo a obter a certidão de quitação eleitoral. Nos casos em que o cidadão teve seu título cancelado, será possível a requisição de certidão circunstanciada, com validade até 4 de novembro de 2024, em substituição à certidão de quitação eleitoral.
A partir de 4 de novembro de 2024, o cidadão poderá voltar a regularizar sua situação e obter novo título eleitoral. Apenas em casos muito excepcionais, que serão informados no próprio site do TSE, o cidadão deverá buscar o cartório eleitoral diretamente.
Passaportes emitidos com base na certidão circunstanciada terão validade limitada a seis meses após a reabertura do cadastro eleitoral, ou seja, 4 de maio de 2025. Entre 4 de novembro de 2024 e 4 de maio de 2025, o cidadão deverá regularizar sua situação eleitoral para requerer novo documento de viagem com validade normal.
O Consulado-Geral preparou um guia ilustrado sobre como obter seu passaporte em período de defeso eleitoral. Acesse-o aqui.