Retenção
Retenção em pontos de controle migratório e em centros de retenção administrativa
A França, como todas as nações, é soberana para admitir ou impedir o ingresso de estrangeiros em seu território, mesmo que o viajante tenha cumprido todos os requisitos de entrada no país.
Os consulados – seja o do Brasil, seja os de outros países – não têm a prerrogativa de intervir junto às autoridades locais em favor de seus nacionais.
De acordo com o Serviço Público Francês, as seguintes condições são exigidas para entrada no Espaço Schengen:
- Passaporte com validade de até 10 anos e cujo período de validade seja de pelo menos 3 meses maior que a data programada da partida;
- Comprovante do objetivo da viagem (profissional ou turística) e de hospedagem (comprovante de hotel ou carta-convite);
- Seguro-saúde que cubra despesas médicas e hospitalares, incluindo serviço de assistência social, e cuja cobertura mínima seja de 30.000,00 € (euros);
- Recursos suficientes para custear as despesas da viagem. O montante exigido por dia varia segundo o comprovante de hospedagem apresentado:
- Carta-convite: 32,50 €/dia;
- Reserva em hotel: 65,00 €/dia;
- Sem comprovante de hospedagem: 120,00 €/dia;
- Não representar uma ameaça à ordem pública, à segurança interna, à saúde pública ou às relações internacionais de qualquer país pertencente ao espaço Schengen.
Caso o brasileiro seja submetido ao controle migratório e não apresente um dos documentos acima listados, ele é encaminhado à ZAPI ("Zone d’Attente pour Persones en Instance"), instância que se localiza, em geral, nos aeroportos da capital.
Se, mesmo após retido, o brasileiro desejar ingressar no espaço Schengen, deve aguardar quatro dias para ter audiência com um juiz de migração, que poderá reverter a decisão da autoridade migratória caso o nacional apresente o documento faltante, ou ratificar a decisão da autoridade migratória. Se ratificada a decisão da polícia de migração, o nacional será encaminhado para a expulsão e retorno ao país de origem.
Se, após retido, o nacional desejar a qualquer momento retornar ao Brasil, ele deverá informar às autoridades migratórias, que providenciarão seu retorno ao Brasil.
Caso mantenha o desejo de ingressar no espaço Schengen, após a primeira audiência com o juiz, o nacional é reconduzido à ZAPI, devendo aguardar novamente até oito dias para a próxima audiência. Se o nacional recusar-se a embarcar para o Brasil após sucessivas audiências, ele será transferido para um Centro de Retenção Administrativa (CRA).
Informações importantes
Em que pese ter seu celular (e determinados bens) confiscado temporariamente, os nacionais têm acesso à internet e telefone público na ZAPI, podendo entrar em contato com seus familiares, de forma a solicitar o envio dos documentos faltantes, e até receber visitas.
Informações sobre a situação processual dos nacionais retidos podem ser obtidas por meio de ONGs que atuam nas zonas de espera contíguas aos aeroportos. Em Roissy-CDG, é a “Croix-Rouge” que atua dentro da ZAPI.
É importante recordar que a inadmissão não equivale nem à deportação nem à prisão. A inadmissão significa simplesmente que o viajante não teve a entrada na França autorizada após o desembarque.