Serviços eleitorais
Devido às eleições no Brasil, os serviços eleitorais encontram-se suspensos no momento.
Durante o defeso eleitoral, o TSE disponibilizará certidões atestando a situação eleitoral do requerente (inclusive para aqueles que não possuem cadastro eleitoral). Os requerentes que apresentarem pendências eleitorais devem acessar o autoatendimento do Tribunal Superior Eleitoral para regularizar sua situação, com o pagamento de multas, conforme o caso, de modo a obter a certidão de quitação eleitoral. Nos casos em que o cidadão teve seu título cancelado, o título de eleitor apenas poderá ser regularizado após o defeso eleitoral. Nesse caso, será possível a requisição de certidão circunstanciada, com validade até 4 de novembro de 2024, em substituição à certidão de quitação eleitoral.
A partir de 4 de novembro de 2024, o cidadão poderá voltar a regularizar sua situação e obter novo título eleitoral. Apenas em casos muito excepcionais, que serão informados no próprio site do TSE, o cidadão deverá buscar o cartório eleitoral diretamente.
Passaportes emitidos com base na certidão circunstanciada terão validade limitada a seis meses após a reabertura do cadastro eleitoral, ou seja, 4 de maio de 2025. Entre 4 de novembro de 2024 e 4 de maio de 2025, o cidadão deverá regularizar sua situação eleitoral para requerer novo documento de viagem com validade normal.
Serviços eleitorais são prestados exclusivamente pela Justiça Eleitoral, de forma online, sem necessidade de comparecimento ao Consulado. Os serviços eleitorais são gratuitos.
Forma de solicitação dos serviços eleitorais (primeiro título de eleitor, transferência, regularização e alteração de dados):
- Para solicitar alistamento, transferência, regularização de situação eleitoral e alteração de dados, acesse o site do TSE.
- Favor ler atentamente as instruções, pois é preciso anexar, além dos documentos necessários, uma “selfie” segurando um documento de identificação.
- Caso não tenha votado nem justificado em eleições anteriores, também será necessário imprimir e preencher um formulário de dispensa de multas para anexar à sua solicitação. O formulário pode ser encontrado no site do TSE no link acima e deve ser anexado ao seu pedido online junto com sua documentação.
- Após fazer a solicitação, o requerente deverá acompanhar o andamento em “acompanhar requerimento” no próprio site do TSE.
- Quando a solicitação tiver sido deferida/aceita, verifique seus dados eleitorais em título e local de votação.
- Também será possível imprimir a certidão de quitação eleitoral para, por exemplo, solicitar o passaporte ou regularizar o CPF (clique aqui).
- Primeiramente, deverá pagar as multas eventualmente devidas por não ter votado ou justificado as eleições anteriores. Para isso, deverá gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU). Clique aqui para acessar as multas e efetuar o pagamento por meio de instituição bancária no Brasil.
- Em seguida, o eleitor deverá entrar em contato com o cartório eleitoral onde está inscrito, enviando imagem do boleto e comprovante de pagamento, bem como informando dados pessoais de identificação (nome completo, data de nascimento, número do título eleitoral, CPF).
- Os eleitores inscritos para votar no exterior devem entrar em contato com o Cartório Eleitoral no Exterior (CEE) pelo endereço eletrônico eleitor.exterior@tre-df.gov.br.