Traslado de certidões
Traslado é o registro, no Brasil, de certidão estrangeira (nascimento, casamento e óbito) registrada no exterior por consulado brasileiro em cartório do 1º Ofício do local de domicílio no Brasil ou, na falta de domicílio definido, o Cartório do 1º Ofício do Distrito Federal, Marcelo Ribas.
Por permitir que o ato celebrado no exterior tenha efeitos jurídicos em território nacional, recomenda-se realizar o traslado quando da chegada ao Brasil.
O traslado permite a obtenção do registro definitivo, necessário para a emissão de documentos brasileiros e para a prática de atos da vida civil no Brasil.
Antes de serem trasladados em cartório brasileiro, documentos estrangeiros, previamente registrados em consulado, deverão ser traduzidos por tradutor juramentado no Brasil. Documentos emitidos diretamente por consulado brasileiro não precisam ser traduzidos.
Recomenda-se contato prévio com o cartório brasileiro em que se pretende realizar o registro, a fim de obter as informações necessárias. Para verificar o endereço e os dados dos cartórios brasileiros (serventias extrajudiciais), clique aqui.
Para acessar as normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre traslado, clique aqui.