Certidão emitida no Consulado
Informações gerais
O Consulado poderá emitir segunda via de certidão de registro civil que tiver emitido, desde que não tenha sido trasladada no Brasil.
O Consulado não poderá emitir segunda via de certidão de registro civil emitida por cartório no Brasil. Para isso, o interessado deverá contatar diretamente o cartório onde o registro foi efetuado. Esse serviço é oferecido pelos cartórios, no Brasil, também por meio de websites de solicitação de segunda via de registro civil. Clique aqui para mais informações.
Documentação necessária
Documentação |
Observações |
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1 |
Formulário de solicitação de 2ª via de certidão |
Clique aqui para baixar, imprimir e preencher o requerimento com declaração de que certidão original não foi trasladada em cartório no Brasil. |
2 |
Cópia simples da certidão |
Se disponível. |
3 |
Cópia simples do passaporte ou da carteira de identidade do solicitante |
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4 |
Comprovante do pagamento da taxa consular |
Para saber o valor do serviço e como fazer o pagamento da taxa, clique aqui |
Forma de solicitação
A solicitação de segunda via de registro civil deve ser feita através do sistema e-consular. Para saber como enviar seu pedido, clique no link ao lado. |
Observações:
O Consulado-Geral não se responsabiliza por extravio ou atraso na entrega da correspondência.
O processamento do serviço é feito em até 30 dias úteis após recebida a documentação. Considere, ainda, o prazo da expedição postal.