Certidão emitida no Consulado
Informações gerais
O Consulado poderá emitir segunda via de certidão de registro civil que tiver emitido, assim como segunda via de certidões emitidas em outros consulados brasileiros, desde que não tenham sido trasladadas no Brasil.
O Consulado não poderá emitir segunda via de certidão de registro civil emitida por cartório no Brasil. Para isso, o interessado deverá contatar diretamente o cartório onde o registro foi efetuado. Esse serviço é oferecido pelos cartórios, no Brasil, também por meio de websites de solicitação de segunda via de registro civil. Clique aqui para mais informações.
Documentação necessária
Documentação |
Observações |
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1 |
Formulário de solicitação de 2ª via de certidão |
Clique aqui para baixar, imprimir e preencher o requerimento com declaração de que certidão original não foi trasladada em cartório no Brasil. |
2 |
Cópia simples da certidão |
Se disponível. |
3 |
Cópia simples do passaporte ou da carteira de identidade do solicitante |
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4 |
Comprovante do pagamento da taxa consular |
Para saber o valor do serviço e como fazer o pagamento da taxa, clique aqui |
Forma de solicitação
A solicitação de segunda via de registro civil deve ser feita por meio do sistema e-consular. Para saber como enviar seu pedido, clique no link ao lado. |
Observações:
O Consulado-Geral não se responsabiliza por extravio ou atraso na entrega da correspondência.
O processamento do serviço é feito em até 30 dias úteis após recebida a documentação. Considere, ainda, o prazo da expedição postal.