Registro de nascimento
Registro de menores de 12 anos
Registro de menores entre 12 e 16 anos
Registro de menores entre 16 e 18 anos
Traslado do registro consular no Brasil
Registro de nascimento efetuado diretamente em cartório no Brasil
Correção de registro consular de nascimento
ATENÇÃO: Os serviços prestados pelo consulado de Orlando são personalíssimos. O consulado em Orlando apenas processará serviços solicitados pelo(a) próprio(a) interessado(a) (incluindo pais de menores). Portanto, os interessados devem incluir seus contatos PESSOAIS E E-MAIL PRÓPRIOS. NÃO TEMOS PERMISSÃO LEGAL PARA TRATAR COM TERCEIROS.
Informações gerais
Por meio do registro consular de nascimento, o filho de brasileiro nascido no exterior obterá oficialmente a nacionalidade brasileira, passando a ser considerado brasileiro nato (Constituição Federal, artigo 12, I, “c”). Assim, somente após efetuar o registro consular de nascimento, poderá ser concedido passaporte brasileiro em nome do registrado.
Se os pais tiverem contraído matrimônio é recomendável que, primeiramente, seja efetuado o registro consular de casamento e, posteriormente, o registro consular de nascimento do filho, pois para que o registro consular de nascimento inclua o nome de casado dos genitores, é necessário o prévio registro consular de casamento.
A lavratura do registro de nascimento poderá ser efetuada quando não houver registro anterior, lavrado em outra repartição consular brasileira ou em cartório de registro civil no Brasil. A lavratura de duplo registro e/ou a declaração de informações inverídicas no requerimento implicarão em crime de falsidade ideológica (Código Penal, art. 299).
Documentos exigidos
Registro de menores de 12 anos
A criança não precisa comparecer. O genitor brasileiro (mãe ou pai) ou o responsável legal deverá comparecer ao Consulado e apresentar:
Documentação |
Observações |
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1 |
Formulário de requerimento de registro de nascimento |
O formulário deve ser preenchido no computador antes de ser impresso e assinado pelo declarante (mãe, pai ou responsável legal) de nacionalidade brasileira. Atenção: é fundamental que, no momento do atendimento, o formulário já esteja devidamente preenchido e assinado. |
2 |
Original da certidão norte-americana de nascimento do menor |
O documento deverá ser apresentado na sua forma integral, da qual deveráo constar: nome, data, hora, nome do hospital e cidade de nascimento da criança/registrando. Deverá ainda constar o nome completo, a nacionalidade e a data de nascimento dos genitores. Visualize um modelo. |
3 |
Original do documento do(s) genitore(s) brasileiro (s)- não serão aceitas certidões plastificadas |
a) Certidão brasileira de casamento. Se o genitor nunca registrou o casamento em consulado ou em cartório, ou se o genitor nunca foi casado, deverá apresentar a certidão de nascimento original. Não serão aceitas cópias. b) Passaporte brasileiro válido, ou carteira de identidade (RG) válida, ou carteira de habilitação brasileira válida. Atenção: o nome do genitor no registro consular de nascimento não poderá ser diferente daquele que consta na sua certidão brasileira de casamento ou de nascimento, mesmo que a composição do nome na certidão estrangeira de nascimento do filho seja diferente. A fim de que o registro seja autorizado, caberá ao interessado, por meio da apresentação de documentos oficiais, comprovar que os nomes diferentes identificam a mesma pessoa. |
4 |
Original do documento do genitor estrangeiro – não serão aceitas certidões plastificadas |
a) Certidão de nascimento na qual conste o nome dos pais, ou certidão brasileira de casamento (se casado com genitor brasileiro). b) Passaporte válido, driver’s license válida, ou outro documento oficial emitido pelo governo norte-americano válido e com foto. Atenção: se o documento do genitor estrangeiro tiver sido emitido em outro país, fora dos Estados Unidos, deverá ser previamente apostilado ou legalizado. |
Registro de menores entre 12 e 16 anos
Deverão comparecer ao Consulado no momento do registro:
1- O genitor brasileiro (mãe ou pai) ou o responsável legal;
2- O registrando (menor que será registrado); e
3- Duas testemunhas, maiores e capazes, brasileiras ou estrangeiras, podendo ser parente em qualquer grau do registrando, que deverão assinar o termo de registro.
Documentação |
Observações |
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1 |
Formulário de requerimento de registro de nascimento |
O formulário deve ser preenchido no computador antes de ser impresso e assinado pelo declarante (mãe, pai ou responsável legal) de nacionalidade brasileira e pelas duas testemunhas. Atenção: é fundamental que, no momento do atendimento, o formulário já esteja devidamente preenchido e assinado. |
2 |
Original da certidão norte-americana de nascimento do menor |
O documento deverá ser apresentado na sua forma integral da qual deveráo constar nome, data, hora, nome do hospital e cidade de nascimento da criança/registrando. Deverá ainda constar o nome completo, a nacionalidade e a data de nascimento dos genitores. Visualize um modelo. |
3 |
Original de documento do(s) genitore(s) brasileiro(s) - não serão aceitas certidões plastificadas |
a) Certidão brasileira de casamento. Se o genitor nunca registrou o casamento em consulado ou em cartório, ou se o genitor nunca foi casado, deverá apresentar a certidão de nascimento. b) Passaporte brasileiro válido, ou carteira de identidade (RG) válida, ou carteira de habilitação brasileira válida. Atenção: o nome do genitor no registro consular de nascimento não poderá ser diferente daquele que consta na sua certidão brasileira de casamento ou de nascimento, mesmo que a composição do nome na certidão estrangeira de nascimento do filho seja diferente. A fim de que o registro seja autorizado, caberá ao interessado, por meio da apresentação de documentos oficiais, comprovar que os nomes diferentes identificam a mesma pessoa. |
4 |
Original de documentos do genitor estrangeiro – não serão aceitas certidões plastificadas |
a) Certidão de nascimento, da qual conste o nome dos pais, ou certidão brasileira de casamento (se casado com genitor brasileiro) b) Passaporte válido, driver’s license válida, ou outro documento oficial emitido pelo governo norte-americano válido e com foto. Atenção: se o documento do genitor estrangeiro tiver sido emitido em outro país, fora dos Estados Unidos, deverá ser previamente apostilado ou legalizado. |
5 |
Original de documento de identificação das testemunhas |
As duas testemunhas deverão apresentar passaporte brasileiro ou estrangeiro válido; ou outro documento oficial de identificação válido, com foto. |
Registro de menores entre 16 e 18 anos
Deverão comparecer ao Consulado no momento do registro:
1. O registrando, que, assistido pelo genitor brasileiro ou responsável legal, será o declarante do nascimento e assinará o termo de registro;
2. O genitor brasileiro (mãe ou pai) ou o responsável legal, que deverá comparecer ao Consulado para assinar o termo de registro;
3. Duas testemunhas, maiores e capazes, brasileiras ou estrangeiras, podendo ser parente em qualquer grau do registrando, que deverão assinar o termo de registro.
Documentação |
Observações |
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1 |
Formulário de requerimento de registro de nascimento |
O formulário deve ser preenchido no computador antes de ser impresso e assinado pelo declarante (menor registrando), pelo genitor ou responsável legal de nacionalidade brasileira, e pelas duas testemunhas. Atenção: é fundamental que, no momento do atendimento, o formulário já esteja devidamente preenchido e assinado. |
2 |
Original da certidão norte-americana de nascimento do menor |
O documento deverá ser apresentado na sua forma integral da qual deveráo constar nome, data, hora, nome do hospital e cidade de nascimento da criança/registrando. Deverá ainda constar o nome completo, a nacionalidade e a data de nascimento dos genitores. Visualize um modelo. |
3 |
Original de documento do(s) genitore(s) brasileiro(s) - não serão aceitas certidões plastificadas |
a) Certidão brasileira de casamento. Se o genitor nunca registrou o casamento em consulado ou cartório, ou se o genitor nunca foi casado, deverá apresentar a certidão de nascimento. b) Passaporte brasileiro válido, ou carteira de identidade (RG) válida, ou carteira de habilitação brasileira válida. Atenção: o nome do genitor no registro consular de nascimento não poderá ser diferente daquele que consta na sua certidão brasileira de casamento ou de nascimento, mesmo que a composição do nome na certidão estrangeira de nascimento do filho seja diferente. A fim de que o registro seja autorizado, caberá ao interessado, por meio da apresentação de documentos oficiais, comprovar que os nomes diferentes identificam a mesma pessoa. |
4 |
Original de documentos do genitor estrangeiro – não serão aceitas certidões plastificadas |
a) Certidão de nascimento, da qual conste o nome dos pais, ou certidão brasileira de casamento (se casado com genitor brasileiro) b) Passaporte válido, driver’s license válida, ou outro documento oficial de identificação emitido pelo governo norte-americano válido e com foto. Se o documento do genitor estrangeiro tiver sido emitido em outro país, fora dos Estados Unidos, deverá ser previamente apostilado ou legalizado. |
5 |
Original de documento de identificação do menor (resgistrando) |
Deverá ser apresentado passaporte ou qualquer outro documento estrangeiro de identificação do menor, com foto. |
6 |
Original de documento de identificação das testemunhas |
As duas testemunhas deverão apresentar passaporte brasileiro ou estrangeiro válido; ou outro documento de identificação válido, com foto. |
Registro maiores 18 anos
Deverão comparecer ao Consulado no momento do registro:
1. O registrando, que será o declarante do nascimento e assinará o termo de registro;
2. Duas testemunhas, maiores e capazes, brasileiras ou estrangeiras, podendo ser parente em qualquer grau do registrando, que deverão assinar o termo de registro.
Documentação |
Observações |
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1 |
Formulário de requerimento de registro de nascimento |
O formulário deve ser preenchido no computador antes de ser impresso e assinado pelo declarante (registrando) e pelas duas testemunhas. Atenção: é fundamental que, no momento do atendimento, o formulário já esteja devidamente preenchido e assinado. |
2 |
Original da certidão norte-americana de nascimento |
O documento deverá ser apresentado na sua forma integral da qual deveráo constar nome, data, hora, nome do hospital e cidade de nascimento da criança/registrando. Deverá ainda constar o nome completo, a nacionalidade e a data de nascimento dos genitores. Visualize um modelo. |
3 |
Original de documento do(s) genitore(s) brasileiro(s) - não serão aceitas certidões plastificadas |
a) certidão brasileira de nascimento; e b) certidão brasileira de casamento (se divorciado, com a averbação do divórcio); e c) certidão brasileira de óbito (se falecido); d) Passaporte brasileiro válido, ou carteira de identidade (RG) válida, ou carteira de habilitação brasileira válida. Atenção: o nome do genitor no registro consular de nascimento não poderá ser diferente daquele que consta na sua certidão brasileira de casamento ou de nascimento, mesmo que a composição do nome na certidão estrangeira de nascimento do filho seja diferente. A fim de que o registro seja autorizado, caberá ao interessado, por meio da apresentação de documentos oficiais, comprovar que os nomes diferentes identificam a mesma pessoa. |
4 |
Original de documentos do genitor estrangeiro – não serão aceitas certidões plastificadas |
a) Certidão de nascimento, da qual conste o nome dos pais, ou certidão brasileira de casamento (se casado com genitor brasileiro) b) Passaporte válido, driver’s license válida, ou outro documento oficial de identificação emitido pelo governo norte-americano válido e com foto. Atenção: se o documento do genitor estrangeiro tiver sido emitido em outro país, fora dos Estados Unidos, deverá ser previamente apostilado ou legalizado. |
5 |
Original de documento de identificação do resgistrando |
Deverá ser apresentado passaporte ou qualquer outro documento estrangeiro de identificação, com foto. |
6 |
Original de documento de identificação das testemunhas |
As duas testemunhas deverão apresentar passaporte brasileiro ou estrangeiro válido; ou outro documento de identificação válido, com foto. |
Custo e forma de pagamento: o registro consular de nascimento e a primeira via da certidão são gratuitos.
Prazo de entrega: imediato, a não ser que seja necessária solicitação e análise de documentação complementar.
Traslado do registro consular no Brasil
A fim de produzir efeitos no Brasil, a certidão consular de nascimento deverá ser posteriormente trasladada em cartório de registro civil do local de domicílio do registrado, no Brasil, ou, ainda, do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal (http://www.cartoriomarceloribas.com.br/), na falta de domicílio no Brasil.
O traslado de certidão consular de nascimento é um procedimento simples, desburocratizado e independe de solicitação judicial. É regulamentado pela Resolução 155/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), observada por todos os cartórios de 1º Ofício de Registro Civil do Brasil.
Correção de registro consular de nascimento
Ao ler e assinar o termo do registro consular de nascimento, o declarante responsabiliza-se pelo seu conteúdo e, caso o documento apresente qualquer tipo de erro, deverá tomar as providências necessárias para a sua retificação, conforme as instruções abaixo:
Correção de registro no Brasil
Erros eventualmente existentes no registro consular não impedirão o necessário traslado do documento no Brasil. Ao fazer o traslado, o oficial de registro deverá proceder à retificação, mediante apresentação, pelo requerente, de documentos que comprovem os dados corretos. Para fins de correção, será observado o previsto no Art. 5º da Resolução 155/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Correção de registro em repartição consular
Somente poderá ser corrigida no Consulado a certidão consular que:
i) ainda não tenha sido trasladada no Brasil;
ii) que tenha sido emitida há menos de seis meses.
As informações a serem corrigidas devem ser basicamente de grafia e somente serão feitas se puderem ser comprovadas pelos dados constantes na certidão estrangeira que serviu de base para o registro consular (dados que não constem na certidão estrangeira deverão ser corrigidos no Brasil).
O serviço poderá ser efetuado presencialmente, por agendamento, ou por correios. Deverão ser apresentados:
1. Requerimento de retificação preenchido e assinado;
2. Original da certidão consular a ser corrigida;
3. Cópia simples de um documento de identificação do requerente;
4. Cópia simples da certidão norte-americana;
5. Comprovante de pagamento da taxa consular para expedição da segunda via do documento.
Atenção: os requerimentos que não atendam a todos os pré-requisitos listados acima não poderão ser processados e os documentos serão devolvidos ao interessado sem processamento do pedido.
Registro de nascimento efetuado diretamente em cartório no Brasil
Caso não seja possível efetuar o registro consular de nascimento, o filho(a), nascido no exterior, de cidadão brasileiro, deverá efetuar os seguintes procedimentos no Brasil, a fim de garantir a aquisição da nacionalidade brasileira:
a) apostilar a certidão estrangeira de nascimento;
b) providenciar a tradução da certidão estrangeira de nascimento apostilada por tradutor público juramentado no Brasil;
c) providenciar o traslado da certidão estrangeira no cartório do 1º Ofício do Registro Civil do seu domicílio no Brasil ou do Distrito Federal, conforme o Artigo 8º da Resolução 155/2012 do Conselho Nacional de Justiça.
A certidão de nascimento de brasileiro nascido no exterior cujo registro seja feito diretamente no Brasil terá a seguinte observação: “Nos termos do artigo 12, inciso I, alínea "c", in fine, da Constituição Federal, a confirmação da nacionalidade brasileira dependerá da residência no Brasil e da opção, depois de atingida a maioridade, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira, perante a Justiça Federal.”
Brasileiro que tenha feito adoção nos EUA
Ao menor estrangeiro, adotado no exterior por brasileiro, não poderá ser expedido passaporte brasileiro. A sentença estrangeira de adoção deverá ser homologada no Brasil perante o STJ. O interessado deverá constituir advogado no Brasil para cuidar dos trâmites. Após a homologação, será efetuado o registro de nascimento do menor adotado.