Divórcio
Informações gerais
a) O Consulado-Geral do Brasil em Orlando não realiza divórcio. O divórcio realizado nos Estados Unidos deverá ser registrado diretamente no Brasil.
b) Brasileiros que já tenham se divorciado nos Estados Unidos deverão seguir as instruções previstas no provimento nº 53 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que o divórcio americano produza efeitos no Brasil. Tais providências variam de acordo com o tipo de divórcio:
- Divórcio consensual simples: consiste exclusivamente na dissolução de comum acordo do matrimônio, sem dispor sobre guarda de filhos, alimentos e/ou partilha de bens.
- Divórcio qualificado: envolve disposição sobre guarda de filhos, alimentos e/ou partilha de bens.
- Divórcio não consensual: é o que não tenha sido realizado de comum acordo.
c) Para fins de emissão, no Consulado, de quaisquer documentos e de registro de outro casamento não basta a apresentação de sentença ou de escritura pública de divórcio. O estado civil de divorciado deverá ser comprovado com a apresentação da certidão de casamento emitida no Brasil com a averbação do divórcio.
Divórcio consensual simples nos Estados Unidos
a) A sentença americana de divórcio consensual simples pode ser averbada diretamente em cartório brasileiro, sem a necessidade de homologação junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Se o casamento já foi registrado no Brasil, a averbação deve ser feita no mesmo cartório onde ocorreu o registro.
Nesse caso, o interessado deverá contatar diretamente o cartório, a fim de esclarecer dúvidas e obter informações sobre os documentos e os procedimentos necessários.
Com o intuito de auxiliar o requerente, o Consulado antecipa alguns procedimentos básicos obrigatórios em relação aos documentos americanos a serem apresentados:
Passo a passo
- Obter os documentos necessários relativos ao divórcio americano, que geralmente são: a sentença definitiva de divórcio (Final Judgment of Dissolution of Marriage) e o certificado de dissolução do casamento (Certification of Report of Dissolution of Marriage).
- Obter documento que comprove eventual mudança de nome em função do divórcio (como, via de regra, a sentença americana de divórcio não contém essa informação, caberá ao interessado informar-se perante o cartório sobre como comprovar que voltou a utilizar o nome anterior ao casamento).
- Caso solicitado pelo cartório, obter junto ao tribunal americano – court – declaração de que se trata realmente de divórcio consensual (como, via de regra, a sentença americana de divórcio não contém essa informação, caberá ao interessado providenciar o documento).
- Apostilar os documentos americanos mencionados nos passos “1”, “2” e, se for o caso "3". O documento de divórcio deverá ser apostilado pelo governo do estado americano de emissão do documento. Clique aqui para mais informações.
- Providenciar a tradução juramentada desses documentos no Brasil.
- Após esclarecer eventuais pendências com o cartório competente, juntar os documentos e solicitar a averbação direta do divórcio e a emissão de nova certidão. Para esse procedimento não há a necessidade de intermediação de advogado.
b) Se o casamento americano estiver registrado no Consulado, mas não estiver registrado em cartório brasileiro, deve ser seguido o passo a passo até o número “5”. Posteriormente, solicite em cartório no Brasil tanto o registro da certidão consular de casamento quanto a averbação de divórcio.
c) Se o casamento americano não estiver registrado nem no Consulado nem em cartório brasileiro, comece a seguir o passo a passo acima. No passo “4”, solicite também o apostilamento da certidão americana de casamento. No passo “6”, solicite em cartório brasileiro tanto o registro da certidão de casamento quanto a averbação de divórcio.
Divórcio qualificado ou não consensual nos Estados Unidos
a) Nesses casos, permanecerá a necessidade de que a sentença estrangeira seja previamente homologada junto ao STJ.
b) Os procedimentos para a homologação de sentença estrangeira de divórcio, sem a necessidade de deslocamento ao Brasil, encontram-se disponíveis na cartilha de orientação jurídica aos brasileiros no exterior. Aqueles que disponham de recursos para contratar advogado particular no Brasil também poderão valer-se das orientações da cartilha.
c) Caso a mudança de nome não seja mencionada expressamente na sentença de divórcio, recomenda-se ao advogado do requerente incluir na petição de homologação pedido específico para autorizar o uso do nome anterior ao casamento.
d) Após a homologação, e mediante a apresentação da respectiva carta de sentença, deverá ser solicitada a averbação do divórcio e a emissão de nova certidão junto ao cartório brasileiro onde o casamento se encontra registrado.
Divórcio no Brasil
a) O casal que não tem filhos menores ou incapazes poderá, de comum acordo, efetuar o divórcio diretamente em cartório brasileiro, por meio de escritura pública.
b) Não é necessário deslocar-se ao Brasil. Basta que cada parte tenha representante residente no Brasil, nomeado por meio de procuração pública para divórcio. O consulado somente poderá emitir procuração para o cônjuge brasileiro. No caso de cônjuge estrangeiro, a procuração deverá ser efetuada em notário público (notary public) e, posteriormente, apostilada.
c) Se o casal tiver filhos menores e incapazes ou se o divórcio não for consensual, as partes deverão contratar advogado, a fim de que seja ajuizada uma ação de divórcio em vara de família.