Por autenticidade
Reconhecimento de firma por autenticidade
- O Consulado pode reconhecer a assinatura de cidadãos brasileiros e de cidadãos estrangeiros portadores de RNM (Registro Nacional Migratório) válido.
- O Consulado apenas pode reconhecer a assinatura em documento em português e que surtirá efeitos no Brasil.
O reconhecimento de assinatura por autenticidade deve ser solicitado presencialmente pela pessoa que assinará o documento. Para requerer esse serviço, reúna a documentação necessária:
Documentação |
Observações |
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1 |
Documento original impresso (a ser utilizado unicamente no Brasil) |
O documento deverá ser assinado no momento do atendimento perante o agente consular. |
2 |
Original de documento de identificação com foto |
Para brasileiro: passaporte, carteira de identidade (RG) ou carteira nacional de habilitação (CNH) válidos. Para estrangeiro: original do Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) válido e do passaporte, de forma a comprovar a validade do visto. |
3 |
CPF |
O requerente deverá informar seu número de CPF. |
4 |
Pagamento da taxa consular |
Para saber o valor do serviço e como fazer o pagamento da taxa, clique aqui. |
Forma de solicitação
Esse serviço só pode ser feito presencialmente, no Consulado. A solicitação de atendimento para reconhecimento de firma deve ser feita por meio do sistema e-consular. Para saber como enviar seu pedido, clique no link ao lado. |