Procurações
Extinção da Procuração/Mandato
ATENÇÃO: Os serviços prestados pelo consulado de Orlando são personalíssimos. O consulado em Orlando apenas processará serviços solicitados pelo(a) próprio(a) interessado(a) (incluindo pais de menores). Portanto, os interessados devem incluir seus contatos PESSOAIS E E-MAIL PRÓPRIOS. NÃO TEMOS PERMISSÃO LEGAL PARA TRATAR COM TERCEIROS.
Informações gerais
Procuração é o ato pelo qual alguém (outorgado) recebe de outrem (outorgante) poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses.
A pessoa física ou jurídica que concede poderes a outra por meio de procuração é chamada de outorgante; a pessoa que recebe os poderes é chamada de outorgado.
Todo ato lícito pode ser objeto de procuração, com exceção do testamento, do depoimento pessoal e da adoção.
Quando não expresso prazo na procuração, a mesma não terá prazo de validade. Porém, alguns órgãos (estabelecimentos bancários, INSS…) depois do tempo determinado por cada instituição, exigem a renovação da procuração. No entanto, existem alguns tipos de procuração que têm prazo de validade determinado por lei, como por exemplo, a procuração em que se outorgam poderes para celebrar casamento tem validade de 90 (noventa) dias (art. 1.542 e o seu § 3º, do Código Civil de 2002) e a procuração para divórcio tem validade de 30 (trinta) dias (art. 36, da Resolução CNJ nº 35).
PROCURAÇÃO PÚBLICA
Passo a passo
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Leia atentamente todas as informações
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Reúna a documentação necessária
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Acesse o sistema e-consular para solicitar o serviço
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Aguarde resposta do Consulado
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Após confirmação do Consulado, agende o serviço
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Compareça ao Consulado na data marcada com a documentação original exigida
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Índice Informações gerais
Documentos necessários
Forma de solicitação
Modelos de texto de procuração
Procuração para estrangeiros
Procuração para pessoas casadas
Validade e substabelecimento
Substabelecimento pelo outorgado
Revogação
Segunda via |
Informações gerais
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O Consulado pode emitir procuração pública para brasileiros maiores de 18 anos, capazes, ou menores emancipados, portadores de documento de identificação brasileiro válido, bem como para estrangeiros portadores de carteira de Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) válida.
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A pessoa física ou jurídica que concede poderes a outra por meio de procuração é chamada de outorgante; a pessoa que recebe os poderes é chamada de outorgado.
Documentos necessários
Documentação |
Observações |
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1 |
Formulário de requerimento no e-consular |
O formulário deve ser preenchido diretamente no e-consular. O texto com os poderes a serem delegados deverá ser inserido no campo específico do formulário. Dúvidas sobre a adequação do texto devem ser encaminhadas diretamente ao órgão que está solicitando a procuração. |
2 |
Documento de identificação válido/recente (a ser apresentado no momento do atendimento presencial) |
A fim de evitar fraudes, o Consulado só pode emitir procuração quando puder confirmar inequivocadamente, por meio da foto do documento de identificação, que a pessoa que está solicitando a procuração é, de fato, quem ela diz ser. O Consulado se reserva o direito de não prestar o serviço quando a identificação não for possível. Por essa razão, recomendamos que os brasileiros no exterior estejam sempre de posse de passaporte brasileiro válido. |
3 |
Documentação específica – se aplicável (a ser apresentada no momento do atendimento presencial) |
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4 |
Pagamento da taxa consular |
US$ 5,00 para as procurações por instrumento público que tratem de cobrança de pensões, aposentadoria ou vencimentos de serviço público; US$ 20.00 para as demais procurações públicas. |
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Forma de solicitação
Esse serviço só pode ser solicitado presencialmente. A solicitação de atendimento para procuração deve ser feita através do sistema e-consular. Para saber como enviar seu pedido, clique no link ao lado. |
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Procuração para estrangeiros
O Consulado só pode emitir procuração pública para estrangeiros maiores e capazes que sejam portadores de Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) válido.
O RNE somente poderá ser solicitado por estrangeiros que tenham visto permanente e sejam residentes no Brasil.
O estrangeiro que não for portador de RNE válido, ainda que seja casado com nacional brasileiro e/ou tenha CPF, deverá recorrer a notário público local para solicitar a procuração. Uma vez emitido por notário público, o documento deverá apostilado pela autoridade americana. Para ter efeitos em território brasileiro,a procuração deve ser traduzida, no Brasil, por tradutor público juramentado e, em seguida, registrada em cartório de registro de títulos e documentos.
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Procuração para pessoas casadas
Os outorgantes casados, ainda que casados no exterior e que não tenham registrado o casamento no Consulado, deverão informar-se junto a advogados, cartórios ou órgãos públicos brasileiros, sobre a necessidade de que seu cônjuge também seja outorgante na mesma procuração, concedendo, conjuntamente, os respectivos poderes ao outorgado.
Se ambos os cônjuges forem brasileiros ou se o cônjuge estrangeiro for portador de RNE válido, procuração conjunta poderá ser emitida pelo Consulado. A fim de que seja cobrada apenas uma taxa de emissão, o original da certidão de casamento deverá ser apresentado. Se o documento não for apresentado, serão cobradas duas taxas.
Nada impede que o cônjuge brasileiro efetue sua procuração no Consulado e o cônjuge estrangeiro efetue procuração semelhante, para a mesma finalidade, junto a tabelião.
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Validade e substabelecimento
Prazo de validade da procuração
Caberá ao outorgante estipular o prazo de validade da procuração, com exceção das procurações que têm prazo de validade determinado por lei – como, por exemplo, procurações para casamento, com validade obrigatória de 90 dias, e procurações para divórcio consensual, com validade obrigatória de 30 dias -, ou que têm prazo de validade definido por normas internas da instituição em que será apresentada – bancos, por exemplo, normalmente aceitam apenas procurações emitidas dentro de um determinado prazo.
Caso o texto da procuração não defina prazo de validade, considera-se que esse seja indeterminado, de modo que os poderes transmitidos permanecem vigentes indefinidamente, até que a procuração seja, eventualmente, revogada.
Assim, se desejar que sua procuração tenha prazo de validade, acrescente essa informação no modelo de procuração escolhido e/ou solicite que o agente consular faça constar o prazo no momento do atendimento.
Substabelecimento pelo outorgante
Ao autorizar o substabelecimento, o outorgante permite que o outorgado transfira, se necessário, os poderes recebidos por meio de procuração a outra pessoa.
Caso tenha interesse em autorizar o substabelecimento, o outorgante deve acrescentar no texto da procuração ou solicitar ao agente consular que faça constar "autorizado o substabelecimento". Caso não tenha interesse, deve-se fazer constar "vedado o substabelecimento". Vale ressaltar que se não houver qualquer referência ao substabelecimento, entende-se que essa prática é permitida.
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Substabelecimento pelo outorgado
O substabelecimento consiste no ato de transferir a outra pessoa os poderes recebidos por meio de procuração. O outorgante poderá ou não autorizar que seu outorgado transfira os poderes recebidos.
Quando permitido pela procuração original ou quando não houver vedação ao substabelecimento, a pessoa que tenha recebido poderes por meio de procuração pública poderá, se necessário, por meio de outra procuração específica, substabelecer tais poderes a terceiros. Nesse caso, recomenda-se que o procurador informe previamente a pessoa que lhe conferiu os poderes – outorgante - sobre seu interesse em substabelecer os poderes recebidos.
Para solicitar o substabelecimento ao Consulado, siga os procedimentos necessários para a emissão de procuração pública.
No dia do atendimento presencial, devem-se apresentar o documento de identificação e o original da procuração a ser substabelecida.
No campo “poderes” do formulário, escreva "substabelecimento" e informe se será "total" ou "parcial" e, ainda, se será "com reserva de poderes" ou "sem reserva de poderes".
O substabelecimento pode ser total, quando o procurador transfere a outrem todos os poderes recebidos, ou parcial, quando a pessoa que recebe os poderes fica limitado a praticar certos atos. No caso de substabelecimento parcial, devem ser delimitados os poderes que serão substabelecidos.
Por sua vez, substabelecimento "com reserva de poderes" significa que quem transferiu os poderes permanece com os poderes recebidos e também poderá utilizá-los quando necessário. No caso de “sem reserva de poderes”, a transferência é integral e o mandatário renuncia ao poder de representação, desvinculando-se da procuração, que passa a ser de responsabilidade exclusiva da pessoa a quem transferiu os poderes.
Em caso dúvidas, consulte advogado, que poderá orientar-lhe sobre a melhor forma de transferir poderes.
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Revogação
O outorgante poderá requerer escritura pública de revogação de procuração emitida pelo Consulado em NOME DA CIDADE, por outra repartição consular brasileira ou por cartório no Brasil.
A escritura deve ser assinada pelo outorgante e pelo outorgado, caso os dois compareçam ao Consulado, ou apenas pelo primeiro, caso o outorgante compareça sozinho.
O Consulado efetuará a averbação da revogação à margem do termo da procuração original ou, se for o caso, notificará a repartição consular ou o cartório emissor.
No caso de não comparecimento do outorgado ao Consulado, caberá ao outorgante promover, pelos meios legais, a notificação do outorgado para que a revogação tenha eficácia jurídica. Caso o outorgado encontre-se no Brasil, o interessado poderá:
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Solicitar os serviços de cartório de registro de títulos e documentos, a fim de que seja providenciada notificação extrajudicial do outorgado; ou
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Nomear procurador para providenciar a referida notificação; ou
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Utilizar a via judicial, devendo constituir advogado para requerer ao juiz do local de residência do outorgado a sua notificação.
Se o outorgante não puder comparecer ao Consulado, deverá solicitar à autoridade judicial competente do local de residência do outorgado que encaminhe notificação sobre a revogação da procuração para o outorgado e para o Consulado que a emitiu. Recebida a notificação, o Consulado efetuará a devida averbação de revogação no termo da procuração original.
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Segunda via
O Consulado somente emite segunda via das procurações que tenha efetuado. Para solicitar procurações emitidas no Brasil, o interessado deverá contatar diretamente o cartório emissor.
A primeira via da procuração – traslado – é aquela entregue ao outorgante no momento da solicitação. Quando necessário, o outorgante ou o outorgado poderá solicitar a emissão de uma ou mais vias.
Por ser de natureza pública, as segundas vias de procuração poderão ser solicitadas por qualquer pessoa interessada. Quando solicitada por terceiros, que não seja o outorgante ou o outorgado, a segunda via somente será emitida caso não fique caracterizada má fé, com o objetivo de violação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das partes. Caso se configure tal situação, a autoridade consular deverá dar tratamento sigiloso ao documento, restringindo a emissão da segunda via à solicitação do outorgante ou do outorgado.
Leia atentamente todas as instruções sobre a documentação necessária para a emissão de segunda via de procuração no quadro a seguir.
Documentação |
Observações |
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1 |
Preencha a solicitação junto ao sistema e-consular Os dados da procuração são essenciais (livro, folhas, número, data de emissão). O nome do outorgante e do outorgado devem ser escritos conforme aparece na procuração. Caso não disponha de todos os dados, informe, ao menos, a possível data de emissão do documento. |
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Cópia do documento de identificação brasileiro do requerente |
Passaporte, carteira de identidade (RG), carteira nacional de habilitação (CNH) etc. |
3 |
Cópia simples da procuração original, se disponível |
Embora não seja obrigatória, a apresentação ou envio da cópia poderá facilitar a sua localização nos livros do Consulado. |
4 |
Comprovante do pagamento da taxa consular |
Money order do USPS no valor de USD10.00 para segunda via de procuração de demais poderes e USD 5.00 para segunda via de procuração de INSS, aposentadorias ou pensões.. |
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Ainda tem dúvidas? Envie e-mail para consular.orlando@itamaraty.gov.br
Procuração Particular
Embora tenha finalidade similar a da procuração pública, a procuração particular é um documento simples, sem formalidades, que deverá ser elaborado e impresso pelo próprio outorgante.
Nem todas as instituições aceitam a procuração particular. Recomenda-se consultar o destinatário da procuração ou um advogado, a fim de conferir qual o documento mais adequado para cada situação.
A procuração particular deverá conter os seguintes dados do outorgante e do outorgado (nome completo, carteira de identidade ou do passaporte, CPF, estado civil, profissão e endereço complete), os poderes que estão sendo concedidos, o local e a data de emissão, e a assinatura do outorgante. Nas hipóteses de procuração particular, o serviço a ser solicitado não será o de procuração, mas o de reconhecimento de firma.
Custo e forma de pagamento
Forma de Pagamento:
O pagamento somente deve ser realizado por meio de money order do correio norte-americano (US Postal Service). Não serão aceitas money orders de outras procedências. Clique aqui para ver exemplo.