Procuração para pessoas casadas
Os outorgantes casados, ainda que casados no exterior e que não tenham registrado o casamento no Consulado, deverão informar-se junto a advogados, cartórios ou órgãos públicos brasileiros, sobre a necessidade de que seu cônjuge também seja outorgante na mesma procuração, concedendo, conjuntamente, os respectivos poderes ao outorgado.
Se ambos os cônjuges forem brasileiros ou se o cônjuge estrangeiro for portador de RNE válido, procuração conjunta poderá ser emitida pelo Consulado. A fim de que seja cobrada apenas uma taxa de emissão, o original da certidão de casamento deverá ser apresentado. Se o documento não for apresentado, serão cobradas duas taxas.
No caso de cônjuge estrangeiro que não seja portador de RNE válido e, portanto, impedido de fazer procuração no Consulado, recomenda-se que uma única procuração seja efetuada junto a um notário público (notary public), a fim de que tanto o cônjuge brasileiro quanto o estrangeiro possam aparecer como outorgantes.
Uma vez emitido por um notário público, o documento deverá ser apostilado pelo órgão americano competente (clique aqui para mais informações). Para ter efeitos em território brasileiro, o documento deverá ser traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado e, em seguida, registrado em cartório de registro de títulos e documentos.
Nada impede que o cônjuge brasileiro efetue sua procuração no Consulado e o cônjuge estrangeiro efetue procuração semelhante, para a mesma finalidade, junto a tabelião.