Procuração para estrangeiros
Publicado em
18/12/2023 16h27
Atualizado em
19/07/2024 17h52
O Consulado só pode emitir procuração pública para estrangeiros maiores e capazes que sejam portadores da Carteira de Registro Nacional Migratório - CRNM (antigo RNE) válida.
A CRNM somente poderá ser solicitada por estrangeiros que tenham visto permanente e sejam residentes no Brasil.
O estrangeiro que não tenha CRNM válida, ainda que seja casado com nacional brasileiro e/ou tenha CPF, deverá:
- Solicitar a procuração (power of attorney) a um notário público (notary public). Uma vez emitida, é necessário que a procuração seja apostilada pelo órgão americano responsável (clique aqui para mais informações) e, para ter efeitos em território brasileiro, traduzida por tradutor público juramentado no Brasil. Em seguida, deve-se registrar o documento em cartório de registro de títulos e documentos; ou
- Usar certificado digital para assinar a procuração. Recomenda-se, contudo, verificar antecipadamente com o órgão brasileiro que receberá a procuração se esse procedimento é aceito.