Procuração Particular
Embora tenha finalidade similar a da procuração pública, a procuração particular é um documento simples, sem formalidades, que deverá ser elaborado e impresso, em papel A4/carta, pelo próprio outorgante. Deverá conter além dos dados do outorgante e do outorgado – nome completo, carteira de identidade ou do passaporte, CPF, estado civil, profissão e endereço completo -, os poderes que estão sendo concedidos, o local e a data de emissão, e a assinatura do outorgante. Nesse caso, o serviço a ser solicitado ao Consulado não será o de procuração, mas sim o de reconhecimento de firma.
Nem todas as instituições aceitam a procuração particular. Caberá ao interessado verificar se, para seu caso específico, há exigência de procuração pública ou se a particular, com firma reconhecida será suficiente. Para tanto, deve-se consultar o destinatário da procuração ou um advogado. Deve-se questionar também se há modelo específico de procuração.