Cadastro de Pessoa Física - CPF
Cidadão brasileiro
Inscrição do CPF pela primeira vez
Há duas formas de solicitação do CPF:
1) Por e-mail diretamente à Receita Federal.
Para solicitar a inscrição, regularização e alteração de dados no CPF, o interessado deve:
1 - Preencher o formulário online no site da Receita Federal, disponível pelo link https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/cpfEstrangeiro/Fcpf.asp.
Atenção: o bloqueador de pop-ups do navegador deve estar desabilitado, caso contrário, não será possível enviar a solicitação.
2 - Após clicar em "enviar", será gerada ficha cadastral (FCPF) que contém código de atendimento.
3 - Enviar mensagem para o email cpf.residente.exterior@rfb.gov.br, com informação sobre qual é o serviço desejado (inscrição, alteração ou regularização de CPF) e com os seguintes documentos anexados, em formato PDF ou JPEG (a Receita Federal não aceita outros formatos ou links para nuvens de armazenamento):
- Ficha cadastral de pessoa física (FCPF) mencionada no item 2 acima preenchida e assinada;
- Documento de identificação do interessado (passaporte, carteira de identidade, de motorista ou de trabalho, ou documento de residência estrangeiro emitido pelo país em que a pessoa reside);
- Certidão brasileira de nascimento ou de casamento;
- Título de eleitor ou a consulta ao site do TSE com a numeração do título, para cidadãos acima de 18 anos (o título de eleitor deve estar regular e quite);
- Se o pedido é feito pelo próprio interessado, uma selfie em que ele apareça segurando seu documento de identificação aberto, próximo ao rosto, para fins de confirmação de sua identidade;
- Para menores de 16 anos: enviar documento de identificação e selfie do pai ou mãe, segurando seu próprio documento de identificação (não o do menor).
- Para pessoas do sexo masculino entre 18 e 45 anos, é preciso anexar imagem do documento militar (certificado de dispensa ou do alistamento militar, em caso de alistamento recente).
2) O CPF pode ser feito no Consulado, mediante agendamento online no sistema e-consular (clique aqui para solicitar o pedido). Apenas para inscrição do CPF.
Regularização e alteração de dados no CPF.
Apenas pode ser feita por e-mail diretamente à Receita Federal, conforme as instruções passadas acima no item 1.
Cidadão estrangeiro
Para solicitar inscrição, regularização ou alteração do CPF, o estrangeiro deve:
1 - Preencher o formulário online no site da Receita Federal, disponível nos seguintes links:
-Em português:
Secretaria da Receita Federal (fazenda.gov.br)
O campo "Título de Eleitor" do formulário deverá ser deixado em branco.
Atenção: o bloqueador de pop-up do navegador deve estar desabilitado, caso contrário, não será possível enviar a solicitação.
2 - Após clicar em "enviar", será gerada ficha cadastral (FCPF) que contém código de atendimento.
3 - O interessado deve comparecer ao Consulado portando a FCPF gerada no site, devidamente preenchida e assinada, e documento de identificação comprovando nome, data de nascimento e nacionalidade (por exemplo: passaporte, documento nacional de identificação, RNE/CRNM). O agendamento deve ser marcado no sistema e-consular (clique aqui para marcar o agendamento).
Menores de 16 anos devem enviar documento que comprove a filiação (por exemplo, certidão de nascimento estrangeira do menor) e comparecer ao posto acompanhado de seus genitores ou responsáveis legais.
Para consultar a situação do seu CPF:
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp
Para consultar seu requerimento:
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultaandamento/consultaandamento.asp