Alertas
ALERTA DE FURACÕES
Atenção para o plano de contingência de furacões e enchentes
Furtos a Turistas Brasileiros
É frequente o registro de relatos de viajantes brasileiros que tiveram pertences e documentos furtados durante sua estada na Flórida.
Dicas para prevenir-se de furtos:
- Estacione seu veículo em local seguro;
- Jamais deixe pertences no veículo (como passaportes, sacolas de compras, produtos eletrônicos);
- Na praia, não deixe seus pertences desacompanhados;
- Não entregue seus pertences a estranhos (ex: ao experimentar roupas em lojas de vestuário, não permita que o vendedor guarde seus pertences); e
- Fique ainda mais atento em locais movimentados e frequentados por turistas, como centros de compras, hotéis, parques temáticos e estacionamentos (pagos ou não).
Os turistas de passagem pela Flórida devem adotar as mesmas precauções que teriam em qualquer grande centro urbano.
Em caso de furto:
a) Contatar a polícia local pelo telefone 911 a fim de registrar queixa (file a report);
b) Contatar o vice-consulado a fim de comunicar o ocorrido, em especial em caso de perda de documentos; e
c) Tão logo regresse ao Brasil, comunique o fato também às autoridades policiais brasileiras e aos órgãos emissores dos documentos furtados.
Após contato com a polícia pelo telefone 911, as vítimas podem comunicar-se com o Consulado por intermédio correio eletrônico assistência.orlando@itamaraty.gov.br
Nos fins de semana, feriados e fora do horário de expediente, o Consulado mantém serviço de plantão, exclusivamente para os casos de comprovada emergência (falecimento, hospitalização e prisão), por meio do telefone (321) 387-9716.
Precauções para a temporada de furacões nos Estados Unidos
A temporada de furacões no Atlântico Norte ocorre, anualmente, entre os dias 1º de junho e 30 de novembro, com pico acentuado do final de agosto e início de setembro. Os ciclones tropicais no Atlântico Norte são classificados, dependendo da velocidade dos ventos, de furacões, tempestades tropicais ou depressões tropicais.
O Consulado-Geral do Brasil em Miami elaborou um guia de preparativos para a temporada de furacões, que pode ser acessado aqui. Recomenda-se a leitura atenta dessas informações.
Serviços de Despachante
O Consulado alerta que serviços de despachante que prometem, mediante pagamento, processos rápidos de concessão de passaportes, autorização de viagens de menores, procurações, entre outros, não têm as prerrogativas necessárias para a prestação desses serviços. Tais empresas servirão apenas como meras intermediárias entre o cidadão e as autoridades consulares. Por política do Ministério das Relações Exteriores do Brasil, o consulado não autoriza, recomenda ou indica o uso de serviços dessa natureza.
A maneira mais rápida de resolver pendências documentais ou de registro no Brasil é procurar diretamente um consulado do Brasil. Verifique antecipadamente no endereço eletrônico https://www.gov.br/mre/pt-br/consulado-orlando a documentação necessária. Somente serão aceitos pagamentos feitos por money order do correio norte-americano, que devem ser adquiridas nas agências postais.
Notários Públicos
O Consulado-Geral do Brasil em Miami e o Consulado-Geral do Brasil em Orlando são as únicas repartições autorizadas a realizar serviços cartoriais brasileiros em sua jurisdição, que compreende todo o estado da Flórida, Porto Rico e as Ilhas Virgens. Nenhum notário tem, nos Estados Unidos, tais competências.
Constitui erro comum acreditar que notários públicos nos Estados Unidos têm as mesmas atribuições de seus congêneres no Brasil. Na realidade, pela legislação norte-americana, o notário não pode exercer qualquer serviço cartorial. Tampouco pode o notário exercer qualquer atividade advocatícia. Em território norte-americano, para advogar, é necessário o devido registro na American Bar Association, que é o equivalente estadunidense da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
Um notário, nos Estados Unidos, não é mais do que mera testemunha de assinaturas de documentos e administrador de juramentos.
Dessa forma, alerta-se que companhias que prometem, mediante pagamento, processos rápidos de concessão de vistos para o Brasil, autorização de viagens de menores, homologação de divórcios, entre outros, não têm as prerrogativas necessárias para a prestação desses serviços. Tais empresas serão, apenas, meras intermediárias entre o cidadão e as autoridades consulares. Por política do Ministério das Relações Exteriores do Brasil, o Consulado não autoriza, recomenda ou indica o uso de serviços dessa natureza.
Cidadão brasileiro, tenha sempre presente que a maneira mais rápida de resolver pendências documentais ou de registro no Brasil é procurar diretamente um consulado do Brasil.
Serviços cartoriais são prestados por consulados do Brasil e serviços legais devem ser buscados junto a advogados devidamente registrados na American Bar Association.
Brasileiros com Dupla Nacionalidade
O Ministério das Relações Exteriores adverte que os cidadãos brasileiros que têm outra(s) nacionalidade(s) além da brasileira devem ter em conta que a assistência consular que o governo brasileiro pode prestar-lhes no(s) país(es) de que também são nacionais pode ser consideravelmente limitada pela resistência natural das autoridades desse(s) país(es) em aceitar a intervenção de um Estado estrangeiro em assunto que diz respeito a um nacional seu.
Alistamento militar é obrigatório para residentes no exterior
O alistamento militar é obrigatório para todo brasileiro do sexo masculine entre 18 e 45 anos de idade. Os cidadãos residentes no exterior devem apresentar-se em repartição consular brasileira para o alistamento militar no primeiro semestre do ano em que completarem 18 anos de idade, quando obterão o Certificado de Alistamento Militar (CAM).
O alistamento deverá ser feito pessoalmente em consulado do Brasil ou em consulado itinerante. Caso resida no exterior há pelo menos três meses, o brasileiro pode, no ato de alistamento, solicitar a dispensa do serviço militar.
O alistamento militar é gratuito e a entrega do certificado é imediata.
Para mais informações, clique aqui ou escreva para consular.orlando@itamaraty.gov.br
Casos de Violência Sexual
Sugere-se que tanto residentes quanto turistas brasileiras tomem as devidas precauções, como evitar caminhar desacompanhada por ruas isoladas com pouca iluminação e tomar cuidado redobrado ao frequentar eventos com grandes aglomerações de público.
É importante destacar que toda brasileira, independentemente de sua situação migratória nos EUA, possui seus direitos e pode recorrer às autoridades locais, como a polícia e os tribunais, que por lei são obrigadas a proteger pessoas em situação de vulnerabilidade.
Em caso de ameaça iminente ou durante uma agressão, o ideal é que a vítima tente contatar imediatamente o telefone 911 para solicitar apoio policial. Também é possível entrar em contato com associações, como Women in Distress: (954) 761-1133 (linha 24h) ou (954) 760-9800 (ext. 1400) - para agendar atendimentos, e a Help Now: (407) 847-8562.
As vítimas também podem entrar em contato com o Consulado para orientação jurídica e psicológica por intermédio do correio eletrônico assistência.orlando@itamaraty.gov.br.
Entrada nos Estados Unidos Portando Dinheiro em Espécie
Nacionais brasileiros podem ser detidos no momento da entrada nos Estados Unidos por porte não declarado de valores em espécie.
Pessoas ou famílias que, individualmente ou em conjunto, possuam valores em espécie iguais ou superiores a US$10,000.00 (dez mil dólares) devem, obrigatoriamente, declarar o valor no formulário apropriado e apresentá-lo às autoridades alfandegárias no aeroporto de entrada nos Estados Unidos.
A não declaração poderá implicar não apenas o confisco dos valores, mas sobretudo a detenção do portador e eventual processo criminal.
Deslocamentos ou Permanência em Áreas de Risco
O Ministério das Relações Exteriores adverte que os cidadãos brasileiros que viajam ao exterior para realizar turismo de aventura ou exploração, ou mesmo para desenvolver atividades de estudo ou trabalho que demandem deslocamentos por regiões rurais ou inóspitas, devem evitar a todo custo percorrer áreas que apresentem histórico ou potencial de conflito, criminalidade, doenças endêmicas ou epidêmicas e outras ameaças patentes ou latentes à saúde humana e à segurança física.
A decisão de percorrer tais áreas ou nelas permanecer é da responsabilidade do cidadão, que deve informar-se abundantemente sobre as condições ou necessidades de segurança e saúde das regiões que deseja percorrer antes de nelas aventurar-se, e sempre informar de sua intenção a autoridade consular mais próxima, fornecendo o maior número possível de dados que permitam localizá-lo, ou aos seus familiares ou conhecidos. A contratação de seguro-saúde com cobertura adequada também constitui uma providência prioritária que recai sob a responsabilidade do cidadão.
Os cidadãos brasileiros que viajem em regiões com essas características de risco devem ter presente que a assistência consular que o Governo brasileiro poderá ter de prestar-lhes, e a seus familiares, será muito limitada pelas dificuldades apontadas e pela extrema dependência, nesses casos, em relação às autoridades locais e nacionais do país para a adoção de providências de localização, cuidados, traslado, entre outros.