Voto em trânsito
Os eleitores inscritos no exterior, em situação cadastral regular, que estiverem no Brasil por ocasião do primeiro e/ou do segundo turnos das eleições poderão se credenciar a votar em Presidente e Vice-Presidente da República em urnas especialmente instaladas nas capitais e nos municípios com mais de 200 mil eleitores quando houver um número mínimo de 50 eleitores em trânsito. A iniciativa poderá beneficiar imigrantes que retornaram ao Brasil ou que pretendem estar no país nos períodos indicados.
IMPORTANTE:
Não há Voto em Trânsito no exterior.
O voto em trânsito ocorre somente no território brasileiro. Para votar no exterior, você deve ter residência fixa no exterior e estar devidamente alistado junto Consulado brasileiro da região onde você mora.
COMO SOLICITAR O VOTO EM TRÂNSITO NO BRASIL
Para pleitear o voto em trânsito no Brasil, o eleitor do exterior, munido de documento válido brasileiro com foto, deverá comparecer, pessoalmente, a qualquer Cartório Eleitoral no Brasil com a indicação da cidade do Brasil em que pretende votar. Dentro desse prazo, o eleitor poderá, pessoalmente, solicitar, alterar ou cancelar a habilitação para votar em trânsito. Dada a natureza pessoal da habilitação perante os Cartórios Eleitorais no Brasil, as Repartições Consulares não poderão receber pedidos de cadastramento/habilitação de voto em trânsito.
O eleitor cadastrado para votar em trânsito ficará desabilitado para votar na sua seção de origem (exterior) e habilitado na seção instalada para este fim no Brasil. O eleitor que não comparecer à seção para votar em trânsito deverá justificar a sua ausência em qualquer Mesa Receptora de Justificativas (no Brasil) ou enviar Formulário de Justificativa se estiver no exterior, inclusive no seu domicílio eleitoral de origem (circtel sobre justificativa de ausência seguirá oportunamente).
No Brasil, somente serão instaladas Mesas Receptoras de Voto Trânsito em seções de voto nas quase um mínimo de 50 eleitores optem por essa modalidade de voto. Caso a quantidade mínima de eleitores não seja atingida, os eleitores já habilitados a votar em referida seção serão informados, por meio a ser definido, da impossibilidade de votar em trânsito no município indicado. Nessa hipótese, será cancelada a habilitação dos eleitores para votar em trânsito, restando a opção por justificar a ausência ou votar na seção de origem.
Dúvidas? Escreva um e-mail para alistamento.novayork@itamaraty.gov.br