Transferência de título para o exterior
Os serviços de alistamento, regularização e transferência de título de eleitor deverão ser feitos exclusivamente online, pelo sistema "Título Net - Exterior" do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sem necessidade de posterior comparecimento ao Consulado.
Porém, para as eleições deste ano não será mais possível fazer a inscrição no título, pois o prazo da Lei Eleitoral para alteração no cadastro eleitoral finalizou no dia 4 de maio, quando por força da Lei Eleitoral o cadastro eleitoral deve ser fechado com antecedência de 150 dias das eleições.
Após as eleições, a partir do dia 9 de novembro de 2022, será novamente possível requerer a inscrição/regularização/transferência do seu título.
A transferência de título de eleitor para o exterior, por parte de brasileiros que residem nos Estados de Nova York, Nova Jersey e Pensilvânia, bem como nas Ilhas Bermudas, deve ser feita exclusivamente online, pelo sistema "Título Net - Exterior" do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sem necessidade de posterior comparecimento ao Consulado.
Clique aqui, leia as instruções da Justiça Eleitoral e encontre, no fim da página, link para iniciar o seu requerimento online.
Documentação necessária
Digitalize ou tire fotos dos seguintes documentos e anexe os arquivos ao requerimento online:
i) Documento oficial BRASILEIRO de identificação, como carteira de identidade, carteira profissional emitida por órgão criado por lei federal, certidão de nascimento ou casamento, passaporte ou carteira de trabalho.
Documentos que não possuírem todos os dados necessários para a qualificação do interessado, como data de nascimento, filiação, naturalidade e nacionalidade, somente serão aceitos se acompanhados do outro documento que possibilite sua individualização no cadastro.
Também deverá ser anexada ao requerimento foto tirada no estilo "selfie", segurando, ao lado de sua face, o documento oficial de identificação, com o lado que contenha a foto voltado para a câmera. É proibida a utilização de qualquer adereço, vestimenta ou aparato que impossibilite a completa visão de sua face, tais como óculos, bonés, gorros, entre outros.
ii) Comprovante ou declaração que ateste sua residência na jurisdição do Consulado-Geral do Brasil em Nova York (estados de NY, NJ e PA, e Ilhas Bermudas) por no mínimo 3 meses consecutivos;
iii) Certificado de quitação com o serviço militar (somente para homens com idade entre 18 e 45 anos que ainda não tenham título eleitoral).
ATENÇÃO:
-Se existir débito com a Justiça Eleitoral, o eleitor deve quitá-lo. O comprovante de pagamento deverá ser digitalizado e anexado ao requerimento (upload do comprovante). O requerimento somente poderá ser finalizado após a comprovação do pagamento;
-A multa eleitoral pode ser paga por boleto (Guia de Recolhimento da União), por PIX ou por cartão de crédito, diretamente ao Tribunal Superior Eleitoral. Verifique aqui os procedimentos.
PADRÃO DAS FOTOS OU ARQUIVOS A SEREM ANEXADOS AO REQUERIMENTO:
-As imagens devem estar totalmente visíveis, sob pena de indeferimento do requerimento;
-Tamanho máximo por arquivo: 10 MB;
-Formatos permitidos: PNG, PDF e JPG.
Dúvidas? Escreva um e-mail para alistamento.novayork@itamaraty.gov.br.