Justificativa eleitoral
O eleitor com domicílio eleitoral no Brasil e que estava no exterior no(s) dia(s) das eleições municipais de 2020 poderá apresentar justificativa pela ausência às urnas e, assim, manter o seu título eleitoral em situação regular.
A justificativa, nessa situação, deverá ser feita preferencialmente pelo aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica. Alternativamente, a justificativa poderá ser apresentada às autoridades do domicílio eleitoral da pessoa no País, no período de 30 (trinta) dias contados da data do retorno ao Brasil.
Com relação às eleições de 2020, o eleitor com domicílio eleitoral no Brasil e que estava no exterior no(s) dia(s) das eleições municipais de 2020 poderá apresentar a justificativa nos seguintes prazos:
- Até 14 de janeiro de 2021 (ausência no primeiro turno - 15.11.2020);
- Até 28 de janeiro de 2021 (ausência no segundo turno - 29.11.2020, se houve).
Para maiores informações, acesse o site do Tribunal Superior Eleitoral.