Procuração Pública - Pessoa Jurídica / Empresa
1 - Original e cópia de documento brasileiro de identidade do representante legal da empresa (carteira de identidade recente, CNH ou passaporte válido);
2 - CPF (apenas o número);
3 - U.S. Postal Service money order no valor de US$ 20.00 (vinte dólares);
4 - FORMULÁRIO:
Você tem a opção de PREENCHER o formulário online disponível em https://formulario-mre.serpro.gov.br, com o Recibo de entrega de requerimento de procuração (RER) impresso, ou trazer a impressão do formulário do sistema econsular
5 - Comprovante do CNPJ atualizado
6 - Original e cópia do contrato social e posteriores alterações
7 - Certidão simplificada da Junta Comercial expedida nos últimos 30 dias.
É altamente recomendável trazer cópia simples dos documentos (RG e CPF) do outorgado/procurador (aquele que receberá os poderes da procuração), evitando erros e garantindo a segurança de outorgante e outorgado.
TEOR/PODERES DA PROCURAÇÃO
O teor da procuração deve ser informado pelo interessado. Para facilitar o atendimento ao cidadão, o Consulado-Geral disponibiliza alguns modelos básicos. Caso não deseje usar as sugestões do Consulado, coloco o texto no pedido do econsular ou envie para notarial.novayork@itamaraty.gov.br com a indicação do dia e horário do seu atendimento.
Para informações mais detalhadas, leia o texto abaixo:
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1) QUAL DEVE SER O CONTEÚDO DA PROCURAÇÃO?
O teor da procuração deve ser informado pelo interessado.
Para facilitar o atendimento ao cidadão, o Consulado-Geral disponibiliza fornece alguns modelos básicos mais usados: MODELOS DE PROCURAÇÃO
Caso o Consulado não disponha do modelo que você precisa, inclua o seu texto no econsular ou encaminhe uma cópia do texto em meio eletrônico em formato Word (.doc) para o setor de procuração antes de vir ao Consulado: notarial.novayork@itamaraty.gov.br.
É importante destacar que os modelos de procuração aqui constantes são apenas exemplos cujo objetivo é auxiliar o público. O Consulado não pode garantir que tais modelos serão aceitos em todas e quaisquer ocasiões, quando apresentados no Brasil. Cabe ao outorgante de verificar, junto às autoridades e órgãos no Brasil que exigirem a procuração, sobre a validade e adequação de seu conteúdo, assim como quanto aos requisitos jurídicos formais para que a procuração seja aceita no Brasil.
OBS: Recordamos que NÃO é necessário solicitar a terceiros (agências ou despachantes) a preparação do texto com os poderes a serem outorgados quando se tratar de procurações não específicas, já que o Consulado fornece vários tipos de modelos de procuração.
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2) PROCURAÇÃO PODE SER SOLICITADA PELOS CORREIOS?
Não. O Consulado não aceita pedidos de procuração por instrumento público recebidos pelo correio ou por terceiros.
A presença do outorgante é imprescindível para que ele seja identificado e assine o Livro de Procurações.
É possível, no entanto, solicitar pelo correio segundas-vias de procurações que foram emitidas pelo Consulado em Nova York.
Para obter a segunda-via pelo correio, envie um envelope autoendereçado e selado para retorno. Recomenda-se o uso de envelope priority mail (envie o envelope já selado).
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3) POSSO PEDIR SEGUNDA VIA DE UMA PROCURAÇÃO PÚBLICA QUE FOI FEITA NO CONSULADO EM NOVA YORK?
Sim. Clique aqui para informações sobre segunda via.
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4) AINDA TENHO DÚVIDAS. COMO ENTRO EM CONTATO COM O SETOR DE PROCURAÇÕES?
Para maior segurança, nosso atendimento é realizado por e-mail.
Eventuais dúvidas devem ser encaminhadas ao endereço notarial.novayork@itamaraty.gov.br