Passaporte - menor de 18 anos
A solicitação de passaporte pode ser feita:
- Via CORREIOS - Somente residentes nos estados de NY, PA ou NJ podem solicitar o passaporte via correio. Instruções sobre o envio pelo correio, clique AQUI;
- ou PRESENCIALMENTE - por meio de agendamento na plataforma E-Consular
Salientamos que menores de 18 anos NÃO precisam comparecer ao Consulado.
A renovação de passaporte passa por 3 ETAPAS:
1) Preenchimento do Requerimento Online de Passaporte no site https://formulario-mre.serpro.gov.br/sci/pages/web/ui/#/passaporte-visto. Ao final do preenchimento do requerimento, imprima o RER – Recibo de Entrega de Requerimento*
2) Submissão dos documentos para análise na plataforma E-CONSULAR no site https://ec-novayork.itamaraty.gov.br/ **
3) Agendamento do atendimento presencial OU envio dos documentos originais via correios
*CLIQUE AQUI para maiores informações sobre como preencher o requerimento online de passaporte.
** A plataforma E-CONSULAR e o Requerimento Online de Passaporte localizam-se em dois sites DIFERENTES.
ETAPA 1
Juntar a DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA:
1) FOTOGRAFIA - 1 (uma) fotografia 2" X 2" (especificações sobre a foto, CLIQUE AQUI)
2) RECIBO DE ENTREGA DE REQUERIMENTO (RER) de passaporte assinado. O recibo de entrega de requerimento (RER) será gerado ao fim do preenchimento de formulário on-line mencionado no PASSO 2 acima.
3) DOCUMENTO QUE COMPROVE A NACIONALIDADE BRASILEIRA
- Certidão de nascimento brasileira – original do menor
Caso seja necessária segunda-via de certidão de nascimento ou casamento emitida em cartório no Brasil, é possível solicitar o documento digital online. Para maiores informações, CLIQUE AQUI.
4) DOCUMENTO QUE COMPROVE A IDENTIDADE E O LOCAL DE NASCIMENTO (NATURALIDADE)
- Passaporte brasileiro expedido pelas unidades da Polícia Federal no Brasil ou passaporte brasileiro expedido por Consulados ou Embaixadas do Brasil no exterior - original; ou
- RG.
Observação: se o último passaporte ainda estiver válido, sua apresentação é obrigatória. Caso não seja apresentado, haverá redução no prazo de validade do novo passaporte.
Em caso de renovação de passaporte SEM APRESENTAÇÃO DO PASSAPORTE ANTERIOR, CLIQUE AQUI
5) DOCUMENTO QUE COMPROVE A IDENTIDADE E O LOCAL DE NASCIMENTO (NATURALIDADE) DOS PAIS
- Documento de identidade de ambos os pais (ou responsáveis legais), com foto recente e assinatura (preferencialmente o passaporte) - originais;
Observação: em caso de pais (ou responsáveis legais) brasileiros, o documento de identidade deve obrigatoriamente ser original e brasileiro;
6) FORMULÁRIO DE AUTORIZAÇÃO DE EMISSÃO DE PASSAPORTE para menor de idade preenchido com dados de ambos os pais ou dos responsáveis legais e assinado por ambos os pais. O formulário está disponível AQUI
Observação 1: o Consulado não emite, em hipótese alguma, passaporte para menores de 18 anos sem a autorização de ambos os pais ou responsáveis legais para a emissão de passaporte.
Observação 2: a assinatura dos pais ou dos responsáveis legais no formulário de autorização para a emissão de passaporte deverá ser semelhante à assinatura deles no documento de identificação brasileiro apresentado ao Consulado.
Observação 3: nos pedidos apresentados pelo correio, a assinatura de ambos os pais ou dos responsáveis legais no formulário de autorização de emissão de passaporte para menor de idade deverá ser previamente reconhecida por:
- Consulado brasileiro no exterior; ou
- Cartório no Brasil; ou
- Notário Público + County Clerk: a notarização realizada pelo notário público local deverá obrigatoriamente ser certificada por "County Clerk".
As listas de “County Clerks” nos estados de Nova Yok, Nova Jersey e Pensilvânia encontram-se nos links abaixo:
NOVA YORK: http://www.nysac.org/content.asp?contentid=212
NOVA JERSEY: http://www.state.nj.us/state/elections/voting-information-local-officials.html
PENSILVÂNIA: http://www.pacourts.us/courts/courts-of-common-pleas/clerks-of-courts
7) MONEY ORDER DO CORREIO DOS ESTADOS UNIDOS (USPS) para pagamento da taxa consular no valor de:
- USD 40.00 - quarenta dólares - para menores de 4 anos (até 4 anos incompletos);
- USD 80.00 - oitenta dólares - para menores entre 4 anos e 18 anos incompletos.
NUNCA ENVIE A MONEY ORDER SEPARADAMENTE! A Money Order deve ser apresentada juntamente com toda a documentação.
No campo "Pay to" da ordem de pagamento, preencha com "Consulate General of Brazil". Nos campos "From" e "Address" (este, logo embaixo de "From"), preencha com o seu nome completo e o seu endereço.
AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM DE MENOR DE IDADE
Todo menor brasileiro que viajar para o exterior deve estar acompanhado dos pais ou do responsável legal. Caso o menor esteja viajando com apenas um dos pais, ou acompanhado de terceiros ou ainda sozinho, os pais ou responsáveis legais deverão apresentar à Polícia Federal um documento por escrito autorizando a saída do menor do Brasil. Esta autorização pode ser incluída no mesmo formulário de autorização de emissão de passaporte de menor.
Para que um dos pais tenha, sozinho, o direito de solicitar o passaporte do filho sem autorização do outro genitor, é necessário apresentar:
- Atestado de Óbito - se um dos pais for falecido (Código Civil Brasileiro, Lei nº. 10.406/2002, art. 1.635, inciso I);
- SOLE LEGAL CUSTODY concedida por Juiz norte-americano na Family Court de sua cidade, e desde que no decreto de guarda conste a autorização expressa para emitir passaporte e autorização de viagem (1ª ou 2ª via do documento emitida há, no máximo, 12 meses). Saiba mais aqui::
- Autorização de Juiz brasileiro competente (Decreto 5.978, art. 27).Nesse caso, notar que a autorização judicial deve referir-se expressamente ao passaporte brasileiro da criança, informando expressamente que está dispensada a autorização do outro genitor para solicitar o passaporte e autorizar viagem desacompanhado;
Para orientações sobre como obter os documentos para solicitar o passaporte com a autorização apenas da mãe OU do pai, CLIQUE AQUI.
ETAPA 2
Cadastre-se na plataforma E-CONSULAR (CLIQUE AQUI para instruções) escolha um dos serviços a seguir, conforme o caso:
- "Passaporte - Renovação - Maiores de 18 anos - Com apresentação do passaporte anterior (correio)" ou
- “Passaporte - Renovação - Maiores de 18 anos - Com apresentação do passaporte anterior (pessoalmente)”
Faça upload das fotos de todos os documentos listados no E-CONSULAR, clique em “CONFIRMAR E ENVIAR” e aguarde a análise dos documentos. A análise é feita em até 2 dias úteis.
ETAPA 3
Caso opte pela modalidade “correio”(Somente para residentes nos estados de NY, PA ou NJ):
- os documentos ORIGINAIS devem ser enviados com envelope de retorno selado e endereçado apenas depois da validação. As instruções para envio de documentos via correios se encontram AQUI.
- passaporte será emitido e enviado em até 15 dias, a partir da chegada da documentação completa no Consulado.
- se o passaporte não tiver sido renovado e devolvido em até 15 dias, envie um e-mail para passaporte.novayork@itamaraty.gov.br para verificar se há pendências no seu requerimento
NUNCA ENVIE A MONEY ORDER SEPARADAMENTE! A Money Order deve ser enviada juntamente com toda a documentação.
Caso opte pela modalidade “pessoalmente”:
- a plataforma E-CONSULAR permitirá o agendamento do atendimento após a análise e validação dos documentos.
- compareça ao Consulado no dia e horário agendados com a documentação completa e a money order*
- o RER deve ser assinado na presença do agente consular
- o passaporte é emitido e entregue no mesmo dia do atendimento presencial
- se algum dos documentos obrigatórios ORIGINAIS não for apresentado no dia do atendimento, o passaporte não será emitido e será necessário fazer novo agendamento pela plataforma E-CONSULAR
* JAMAIS envie a money order avulsa via correios para o Consulado. Ela deve ser entregue ao agente consular com toda a documentação restante no dia do atendimento presencial
Observações
JURISDIÇÃO: o Consulado-Geral apenas processa solicitações de passaporte via correio de brasileiros residentes nos estados de Nova York, Nova Jersey e Pensilvânia, bem como nas Ilhas Bermudas (Reino Unido - UK).
VALIDADE: passaportes para menores de idade são válidos por:
- Até 1 ano de idade: validade de 1 ano;
- De 1 a 2 anos de idade: validade de 2 anos;
- De 2 a 3 anos de idade: validade de 3 anos;
- De 3 a 4 anos de idade: validade de 4 anos;
- De 4 a 18 anos de idade: validade de 5 anos.
.DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA: caso a documentação esteja incorreta ou incompleta, o serviço não será prestado em hipótese alguma.
ANÁLISE: a documentação apresentada estará sujeita à análise da autoridade consular, que, nos termos do § 2o do art. 22. do decreto no 5978/2006, sempre poderá solicitar documentos e informações adicionais para concluir o processamento do pedido.
3) GUARDA UNILATERAL DE MENORES ou SOLE LEGAL CUSTODY: orientações para emissão de passaporte
Diferentemente do Brasil, nos Estados Unidos, as sentenças de guarda unilateral de menores ou sole legal custody sentences normalmente não indicam expressamente (por escrito) o direito do guardião de emissão de passaporte do menor, já que tal direito estaria implícito na própria sentença.
Entretanto, para a emissão de passaporte brasileiro do menor, na ausência de autorização de um dos genitores, a autorização judicial escrita é imprenscindível.
Nesse sentido, recomenda-se aos genitores que irão peticionar a custódia unilateral (sole legal custody ou full legal custody) junto às cortes de família norte-americanas que considerem um pedido ao juiz sobre inclusão de autorização expressa para emissão de passaporte do menor na própria sentença de custódia unilateral. O Consulado poderá emitir declaração consular para apoiar o pedido.
Caso o genitor já tenha obtido a custódia unilateral do menor nos Estados Unidos e não exista, na sentença de custódia, previsão expressa para emissão de passaporte da criança, o genitor poderá solicitar ao juiz manifestação escrita sobre emissão de passaporte da criança posterior à sentença e/ou solicitar apoio do Consulado para emissão de declaração consular de suporte.
DÚVIDAS? Envie e-mail para passaporte.novayork@itamaraty.gov.br