Declaração sobre Regime de Bens
ORIENTAÇÕES GERAIS
A Declaração sobre Regime de Bens pode ser emitida para casamentos realizados nos estados de Nova York, Nova Jersey ou Pensilvânia.
De acordo com a legislação aplicável dos Estados de Nova York, Nova Jersey ou Pensilvânia, não existe, diferentemente do previsto no Código Civil brasileiro, um regime de bens que deve ser adotado por ocasião da celebração do casamento. Dessa forma, a partilha de bens do casal é feita pelo juiz local no momento da apreciação do divórcio. Não compete ao Consulado atribuir um regime de bens brasileiro para a certidão que é transcrita no Consulado-Geral do Brasil em Nova York.
Se cartório brasileiro solicitar esclarecimentos, o Consulado-Geral pode emitir uma declaração a respeito dessa diferença entre os sistemas jurídicos, com explicação sobre como se dá a distribuição dos bens do casal em casamentos celebrados nos estados de Nova York, Nova Jersey ou Pensilvânia.
IMPORTANTE
Caso o cartório brasileiro não exija uma declaração com etiqueta/estampa consular, a declaração pode ser solicitada pelo email rcivil.novayork@itamaraty.gov.br e será enviada em formato PDF, de forma gratuita.
Caso, no entanto, o cartório brasileiro exija uma declaração com etiqueta/estampa consular, a solicitação do serviço, que pode ser prestado presencialmente ou pelos correios, deverá ser iniciada via plataforma E-CONSULAR, com a apresentação dos seguintes documentos:
-Documento de identificação dos nubentes;
-Cópia da certidão de casamento realizado nos estados de NY, NJ ou PA;
-Cópia do registro consular da certidão e/ou transcrição em cartório brasileiro, se disponível;
A declaração sobre regime de bens é emitida gratuitamente.
TEXTO DA DECLARAÇÃO
"Declaro, para os devidos fins, a pedido de ____________________ e _______________, cujo matrimônio foi contraído em ____________, na cidade de ________, no estado de Nova York/Nova Jersey/Filadélfia, Estados Unidos, que o regime de bens aplicável de acordo com a legislação local não encontra equivalência com aqueles previstos no Código Civil brasileiro. Aplicam-se ao patrimônio do casal, na inexistência de pacto antenupcial, as regras da "Common Law", segundo as quais cada cônjuge é considerado dono do bem de que seja titular. Não há,por conseguinte, patrimônio comum. Em caso de dissolução da sociedade conjugal, os bens adquiridos após o casamento, por cada cônjuge ou pelos dois conjuntamente, serão adjudicados pelo juiz local conforme regras de equidade, que podem incluir, dentre outros critérios, a contribuição relativa de cada cônjuge para a aquisição dos bens, o valor da participação de um cônjuge na administração doméstica e na criação dos filhos e a renda potencial de cada um. Tais regras, conhecidas como "Equitable Distribution" (Distribuição Equitativa), não são, a rigor, um regime de bens, mas normas utilizadas pelo juiz para orientar a distribuição do patrimônio adquirido por cada cônjuge em caso de divórcio. O magistrado local não é obrigado a dividir, igualmente, pela metade, o conjunto de bens do casal.
Conforme instrução do Conselho Nacional de Justiça do Brasil, o regime de bens de casamentos realizados no exterior e registrados perante este Consulado-Geral é listado na Certidão Brasileira de Casamento como: “O regime de bens adotado é o estabelecido conforme disposto no Art. 7º, §4º, do Decreto-Lei nº 4.657/1942, nos termos do Art. 13, §4º, da Resolução CNJ nº 155/2012"