Atestado de residência (menores de 18 anos)
ATENÇÃO: Este serviço deve ser obrigatoriamente solicitado e agendado por meio do sistema e-consular.
1. Leia atentamente todas as informações disponíveis abaixo.
2. Reúna a documentação necessária.
3. Acesse o sistema e-consular para solicitar o serviço.
4. Aguarde resposta do Consulado por e-mail.
5. Após confirmação do Consulado, agende o serviço através do e-consular.
6. Compareça ao Consulado na data e horário marcados com a documentação original exigida.
Em caso de dúvidas, envie um e-mail para legalizacao.novayork@itamaraty.gov.br.
Quando o menor brasileiro residir fora do Brasil e estiver retornando para o seu país de residência, em companhia de um dos pais, é dispensada a apresentação de autorização de viagem escrita do outro genitor, mediante a apresentação de Atestado de Residência emitido em nome do menor há menos de 2 (dois) anos. Ao contrário da Autorização de Viagem, que é gratuita, a emissão deste atestado é cobrada e ele não vale para viagens dentro do Brasil - somente para a saída do Brasil. Poderá ser solicitado nos seguintes casos:
- quando um dos pais encontrar-se em paradeiro desconhecido; ou
- quando um dos pais residir no Brasil, sem ser o titular da guarda do menor, e recusar-se a assinar a autorização de viagem.
O Atestado deverá ser apresentado à Polícia Federal no original ou em cópia autenticada. Uma cópia simples ou autenticada do documento, a ser providenciada pelo interessado, será retida pela Polícia Federal no momento do embarque, juntamente com cópia de documento de identificação do menor.
Para fins de obtenção do Atestado de Residência para Menor, o(s) genitor(es) ou responsável(is) legal(is) deverá(ão) comprovar, inequivocadamente, a nacionalidade e a residência do menor na jurisdição da Repartição Consular.
✔ Não é possível solicitar o Atestado de Residência para Menor pelo correio. Envie o requerimento pela plataforma e-consular e aguarde a validação de seu requerimento para poder agendar a data do atendimento presencial no Consulado.
Leia atentamente todas as instruções sobre a documentação exigida para a solicitação de atestado de residência para maiores de 18 anos. O Consulado-Geral poderá solicitar ainda outros documentos, caso entenda necessário.
Documentos |
Observações |
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1 | Documento que comprove a nacionalidade brasileira e a filiação do(a) menor - original e cópia |
Certidão de nascimento brasileiro ou passaporte do(a) menor, por exemplo |
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2 | Documento de identificação dos genitores - original e cópia |
Carteira de identidade, CNH ou passaporte, por exemplo |
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3 |
Documento que comprove o local de residência do(a) menor
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- Caso a criança tenha até 1 (um) ano de idade: bastará a apresentação da certidão consular de nascimento; - Para as demais crianças e adolescentes de qualquer idade, os seguintes documentos: a) carteira de vacinação/sanitária/de saúde, emitida por órgão competente local; |
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4 | Pagamento da taxa consular |
Deverá ser apresentada money order do USPS no valor de $ 15,00. |