Atestado de residência (maiores de 18 anos)
ATENÇÃO: Este serviço deve ser obrigatoriamente solicitado e agendado por meio do sistema e-consular.
1. Leia atentamente todas as informações disponíveis abaixo.
2. Reúna a documentação necessária.
3. Acesse o sistema e-consular para solicitar o serviço.
4. Aguarde resposta do Consulado por e-mail.
5. Após confirmação do Consulado, agende o serviço através do e-consular ou escolha enviar a documentação por correio.
6. Compareça ao Consulado na data e horário marcados com a documentação original exigida ou envie e a documentação por correio.
Em caso de dúvidas, envie um e-mail para legalizacao.novayork@itamaraty.gov.br.
É um documento que certifica o tempo de permanência/residência do cidadão no exterior.
Brasileiros e estrangeiros, com ou sem carteira CRNM (antiga RNE) válida.
Sim, desde que seja apresentada procuração particular com a firma do requerente reconhecida junto a cartório, no Brasil, ou a notário público e "County Clerk".
Pode ser utilizado para fins de isenção, junto à Receita Federal, de impostos alfandegários referentes a bens daqueles que retornam ao Brasil em caráter permanente. Conforme o art. 35 da Instrução Normativa RFB nº 1.059, de 2 de agosto de 2010, a isenção é condicionada à comprovação de residência no exterior por um período ininterrupto igual ou superior a 1 (um) ano, desde que nos 12 meses anteriores ao regresso o cidadão não tenha passado mais de 45 dias no território nacional. Em caso de dúvidas sobre os procedimentos alfandegários ou pagamento de taxas e impostos, consulte a Receita Federal.
Também é exigido pelo DETRAN durante o processo de reconhecimento de habilitação emitida fora do Brasil. Conforme a Resolução CONTRAN nº 933, de 28 de março de 2022, é preciso apresentar comprovante de residência no país estrangeiro de expedição da carteira de motorista por período não inferior a 6 meses quando do momento da habilitação.
Por correio: 5 dias úteis, a depender da demanda, após o recebimento da documentação completa original pelo correio.
Leia atentamente todas as instruções sobre a documentação exigida para a solicitação de atestado de residência para maiores de 18 anos. O Consulado-Geral poderá solicitar ainda outros documentos, caso entenda necessário.
Documentos |
Observações |
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1 | Formulário impresso |
Poderá ser impressa a versão simplificada do e-consular. ⚠️ Atenção: para pedidos solicitados por correio, deverá ser apresentado o Formulário de solicitação do serviço impresso, preenchido e assinado junto a um notário público, para que seja enviado pelo requerente com a sua assinatura notarizada. |
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2 | Documento de identificação - original e cópia |
- Cidadão brasileiro: passaporte ou carteira de identidade brasileiro - Cidadão estrangeiro: Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou Carteira de Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), válida ou não, ou passaporte estrangeiro. ⚠️ Atenção: para pedidos solicitados por correio, deverá ser apresentada cópia de um documento de identificação brasileiro com foto, certificada por um notário público (passaporte brasileiro válido, CNH brasileira, documento de identidade brasileiro expedido por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei, etc). |
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Documentos que comprovem o tempo de permanência e o endereço de residência no exterior - originais ou versões online
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Os documentos deverão comprovar pelo menos um ano de residência no exterior e conter o nome e o endereço do(a) requerente. O período de residência registrado será o do comprovante mais antigo até a data atual. Os comprovantes devem estar organizados em ordem cronológica. ⚠️ Atenção: somente são aceitos pedidos de pessoas residentes nos estados de NY, NJ e PA, além das Ilhas Bermudas. - Caso se queira comprovar residência por mais de um ano, deverão ser apresentados comprovantes de todos os anos consecutivos; - Devem ser apresentados ao menos dois comprovantes por ano, ou seja, um a cada seis meses (exemplo: contrato de aluguel de imóvel, conta telefônica ou de eletricidade, extratos bancários, histórico escolar, etc). A declaração de imposto de renda ao Governo dos Estados Unidos não é aceita como comprovante de residência nos Estados Unidos. |
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4 |
Pagamento da taxa consular
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Deverá ser apresentada money order do USPS no valor de $ 15,00. |