Apostilamento de documentos estrangeiros
1) O QUE É O APOSTILAMENTO DE DOCUMENTOS?
O apostilamento de um documento é, em linhas gerais, um reconhecimento de autenticidade que é realizado por autoridades competentes do local onde o documento foi emitido. O apostilamento é necessário para que o documento seja considerado válido em outros países.
As regras do apostilamento foram definidas pela "Convenção da Apostila" da Haia.
O Brasil tornou-se parte da "Convenção da Apostila" em 14/08/2016.
Dessa forma, os documentos estrangeiros já apostilados não precisam mais ser submetidos às Repartições consulares brasileiras. Após o apostilamento, o documento já se encontra válido para ser utilizado no Brasil.
2) ONDE É FEITO O APOSTILAMENTO DE DOCUMENTOS EMITIDOS NA JURISDIÇÃO DO CONSULADO-GERAL DO BRASIL EM NOVA YORK?
AUTORIDADES APOSTILADORAS NESTA JURISDIÇÃO
Os links abaixo são de órgãos governamentais que fazem o apostilamento de documentos nos estados da nossa jurisdição consular:
- Nova Jersey: http://www.nj.gov/treasury/revenue/apostilles.shtml
- Nova York: https://dos.ny.gov/apostille-or-certificate-authentication
- Pensilvânia: http://www.dos.pa.gov/OtherServices/Certifications_Apostilles/Pages/default.aspx
- Ilhas Bermudas - https://elections.gov.bm/services/apostille-information.html
I) DOCUMENTOS PÚBLICOS DE ORIGEM ESTRANGEIRA EMITIDOS POR ÓRGÃO LOCAL
- certidões de atos de registro civil (nascimento, casamento e óbito);
- certidões de atos notariais (procuração pública, escritura pública, testamento);
- sentenças judiciais (de adoção, de divórcio, de regulamentação de guarda de menor, etc.);
- documentos de escolas e universidades.
II) DOCUMENTOS DE NATUREZA PARTICULAR QUE TENHAM SIDO RECONHECIDOS POR NOTÁRIO E “COUNTY CLERK”, tais como:
- procurações particulares;
- declarações particulares;
- formulários de autorização de viagem de menor, exceto no caso de brasileiros e estrangeiros portadores de RNE que venham pessoalmente ao Consulado, para fazer reconhecimento de assinatura;
- formulários de autorização para obtenção de passaporte de menor, exceto no caso de brasileiros e estrangeiros portadores de RNE que venham pessoalmente ao Consulado, para fazer reconhecimento de assinatura.
4) O CONSULADO AINDA FAZ RECONHECIMENDO DE ASSINATURA E AUTENTICAÇÃO DE CÓPIAS DE DOCUMENTOS BRASILEIROS?
SIM. O Consulado-Geral continuará a fazer o reconhecimento de assinaturas de cidadãos brasileiros ou de estrangeiros portadores de Registro Nacional de Estrangeiros VÁLIDO (RNE). O Consulado-Geral também continuará a autenticar fotocópias de documentos brasileiros.
5) COMO É FEITO O APOSTILAMENTO DE DOCUMENTOS BRASILEIROS?
Documentos brasileiros só serão aceitos nos Estados Unidos e nas Ilhas Bermudas se tiverem sido apostilados por autoridade apostiladora brasileira. O Consulado-Geral não faz o apostilamento de documentos brasileiros.
Os documentos brasileiros são apostilados no Brasil. Para saber como e onde apostilar seu documento, visite o site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ): https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/apostila-da-haia/
6) AINDA TENHO DÚVIDAS SOBRE APOSTILAMENTO. COMO FAÇO PARA SOLUCIONÁ-LAS?
Envie sua dúvida ao e-mail é legalizacao.novayork@itamaraty.gov.br.
Você também pode consultar diretamente o Conselho Nacional de Justiça (CNJ): ouvidoria@cnj.jus.br.